A conveniência de não combater certos vícios de inconstitucionalidade – Análise da arguição de descumprimento de preceito fundamental a partir da Lei nº 9.882/1999

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Amaral, Karina Almeida do
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
Texto Completo: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/80
Resumo: O presente trabalho tem o propósito de abordar o instituto previsto no artigo 102, § 1º da Carta Constitucional de 1988, que habilitou o STF para apreciar arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição. Teremos como base a Lei n. 9.882/99, responsável pela regulamentação da ADPF, sendo que nossa disposição se dirigirá ao encontro das verdadeiras razões que levaram à sua feitura, assim como o estudo dos seus principais dispositivos legais. Nossa perspectiva se volta à análise da referida legislação ordinária, ansiando apontar os vícios de inconstitucionalidade presentes, assim como, inevitavelmente, destacar alguns interesses que inviabilizam combatê-los.
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