O LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DO ADMINISTRADOR NA AÇÃO ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO DE APROVAÇÃO DE CONTAS SEM RESSALVAS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da EMERJ (Online) |
Texto Completo: | https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/234 |
Resumo: | Este artigo busca analisar a existência de litisconsórcio necessário passivo entre uma companhia e seus administradores na ação anulatória de assembleia de aprovação de contas, tema jurídico que consideramos ser dos mais relevantes. O ponto de partida para esse debate surge da premissa de que os sócios, prejudicados por atos de gestão de determinado administrador, podem ingressar contra a sociedade com ação para anular a deliberação acima em referência. Nesta ação, o administrador deve ser também citado, por formação de litisconsórcio passivo necessário? Dessa forma, inicialmente, pretendemos expor breves aspectos da assembleia da aprovação de contas. Em seguida, trataremos da importância de questionar judicialmente a deliberação de aprovação de contas, a fim de viabilizar a ação reparatória contra os administradores. Ato contínuo, abordaremos o tema processual do litisconsórcio, diferenciando-se o necessário do facultativo. Posteriormente, pontuaremos a antiga discussão acerca do litisconsórcio facultativo unitário nas ações anulatórias de assembleia. Por fim, concluiremos acerca da necessidade de incluir, ou não, os administradores no polo passivo da ação. |
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