A POLISSEMIA DO TERMO “ÁREA PROTEGIDA” E OS CONCEITOS DA CDB E DA UICN

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Leite, André Olavo
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
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Título da fonte: Veredas do Direito (Online)
Texto Completo: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1807
Resumo: Partindo de uma demonstração da polissemia que caracteriza o uso do termo “área protegida” na jurisprudência e na literatura científica brasileiras sobre a proteção do ambiente natural, este trabalho discute brevemente os problemas relacionados a esse fenômeno, no âmbito do direito e do campo multidisciplinar das políticas públicas de conservação, e busca oferecer elementos para sua superação. Com essa finalidade, ele apoia-se em uma revisão bibliográfica para discutir os conceitos de área protegida da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), buscando distingui-los quanto a seus conteúdos e potenciais usos. Demonstra-se que os conteúdos atribuídos a esses conceitos conheceram modificações sucessivas e que, embora atualmente ambos compreendam as unidades de conservação da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, eles apresentam interesses distintos. Enquanto o conceito de área protegida da CDB concerne a atividade jurisdicional e análises sobre o direito e as políticas públicas brasileiras relacionadas à CDB, o conceito de área protegida da UICN é um instrumento científico e, como tertium comparationis dos regimes jurídicos de áreas protegidas dos direitos nacionais, permite operacionalizar pesquisas que buscam conhece-los por meio do método funcional do direito comparado.
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