A CRIMINALIDADE E O PLANEJAMENTO AMBIENTAL URBANO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Veredas do Direito (Online) |
Texto Completo: | http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/245 |
Resumo: | Suscitado pela Escola de Chicago, o vínculo entre a organização de uma sociedade no espaço e os acréscimos de violência deve ser administrado pelos poderes públicos, por meio de um Plano Diretor atento a conceitos da Arquitetura contra o Crime, como forma de garantia dos Direitos Humanos. Caso seja ignorada a necessidade de redistribuição dos riscos e ônus urbanos, a segregação social será inevitavelmente enfrentada enquanto uma das causas da formação de poderes paralelos em territórios nos quais pouco se vê a influência do Estado. A demarcação estética e funcional das fronteiras sociais são facilmente percebidas na estrutura da cidade, cujas periferias passam a ser equivocadamente entendidas como berços de infratores legais, em um processo de generalização e ampliação do rótulo de bandido sobre localidades dominadas por organizações criminosas. |
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A CRIMINALIDADE E O PLANEJAMENTO AMBIENTAL URBANOExclusão territorial. Arquitetura contra o Crime. Meio ambiente urbano. Violência.Suscitado pela Escola de Chicago, o vínculo entre a organização de uma sociedade no espaço e os acréscimos de violência deve ser administrado pelos poderes públicos, por meio de um Plano Diretor atento a conceitos da Arquitetura contra o Crime, como forma de garantia dos Direitos Humanos. Caso seja ignorada a necessidade de redistribuição dos riscos e ônus urbanos, a segregação social será inevitavelmente enfrentada enquanto uma das causas da formação de poderes paralelos em territórios nos quais pouco se vê a influência do Estado. A demarcação estética e funcional das fronteiras sociais são facilmente percebidas na estrutura da cidade, cujas periferias passam a ser equivocadamente entendidas como berços de infratores legais, em um processo de generalização e ampliação do rótulo de bandido sobre localidades dominadas por organizações criminosas. Editora Dom Helder2012-12-21info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfapplication text/htmlhttp://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/24510.18623/rvd.v9i17.245Veredas do Direito; Vol. 9 No. 17 (2012): Veredas do Direito – Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; 197Veredas do Direito; Vol. 9 Núm. 17 (2012): Veredas do Direito – Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; 197Veredas do Direito – Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; v. 9 n. 17 (2012): Veredas do Direito – Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; 1972179-8699reponame:Veredas do Direito (Online)instname:Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)instacron:ESDECporhttp://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/245/215http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/245/24545Evangelista, Felipe Camelo de Freitasinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-09-21T11:46:52Zoai:revista.domhelder.edu.br:article/245Revistahttp://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredasPRIhttp://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/oaiveredas@domhelder.edu.br2179-86991806-3845opendoar:2020-09-21T11:46:52Veredas do Direito (Online) - Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)false |
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