Regime especial de tributação para a indústria de Defesa, importante instrumento de acesso para a Base Industria de Defesa na cadeia produtiva e de fornecedores de bens e serviços dos projetos estratégicos do Gripen e KC-390

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, André Luiz Pereira de
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Escola Superior de Guerra (ESG)
Texto Completo: https://repositorio.esg.br/handle/123456789/1438
Resumo: Este Trabalho de Conclusão de Curso teve como objetivo analisar o Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa (RETID) como uma ferramenta de fomento à Base Industrial de Defesa, capaz de influenciar na formação da cadeia produtiva e de fornecedores de bens e serviços dos Projetos Estratégicos FX-2 Gripen e KC-390 do Comando da Aeronáutica (COMAER). Inicialmente, buscou-se apresentar a importância dos Projetos Estratégicos e da BID para a segurança, defesa e desenvolvimento nacional. Nesse sentido, foi evidenciado o papel fundamental que o Estado exerce por meio de Políticas Públicas para o Setor de Defesa no Brasil, como a Política Nacional de Defesa e a Estratégia Nacional de Defesa, apresentando em especial a Lei nº 12.598/2012 e analisando os conceitos relativos ao RETID, utilizando o arcabouço jurídico tributário, livros e artigos, obtendo um conceito claro de suas características. O estudo identificou a capacidade do Regime estudado de desonerar praticamente toda a cadeia produtiva (mercado interno e importação) e as saídas, na ocasião das vendas para as Forças Armadas, apresentando como uma excelente ferramenta de fomento à BID, por meio da não incidência de IPI e PIS/ COFINS, diminuição de custos de aquisição e da utilização dos créditos junto à Receita Federal do Brasil com prazo de utilização até 2032. Por meio de consulta aos Gerentes dos referidos projetos no COMAER, foram identificadas as empresas das cadeias produtivas do Gripen e do KC-390, sendo comprovado por intermédio dos Atos Declaratórios Executivos, publicados pela Receita Federal até 5 de março de 2020, que praticamente todas as principais empresas brasileiras envolvidas nos projetos buscaram a habilitação ao RETID em 2014, algumas antes mesmo das assinaturas dos contratos com a Força Aérea Brasileira (FAB), porém foi identificado pelo site transparência do Governo Federal, que nenhuma delas utilizou até o momento os benefícios do regime. Então, mediante consulta realizada ao Setor Financeiro de uma Empresa Estratégica de Defesa que tem participação na produção das duas aeronaves estudadas, pode-se verificar na prática que, mesmo com todos os benefícios apontados, o RETID não está sendo utilizado pelas empresas envolvidas nos projetos, em função de um conjunto de leis e decretos que já beneficiavam a fabricação de aeronaves, com as mesmas isenções tributárias proporcionadas pelo Regime Especial, com um fator complicador, a necessidade de realizar um controle bastante efetivo na aquisição, armazenamento e aplicação dos itens, uma vez que mesmo sendo a Empresa considerada Estratégica de Defesa, somente os Produto de Defesa e Produto Estratégico de Defesa cadastrados, podem utilizar as isenções do Regime especial. Por fim, o estudo concluiu que o RETID está sendo uma ferramenta importante para a BID brasileira, sendo percebido por várias empresas que estão cada vez mais procurando seus benefícios, contudo não representou influência efetiva nos projetos estudados, devido a existências de benefícios semelhantes disponibilizados ao setor aeronáutico anteriores à criação deste regime tributário.
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Nesse sentido, foi evidenciado o papel fundamental que o Estado exerce por meio de Políticas Públicas para o Setor de Defesa no Brasil, como a Política Nacional de Defesa e a Estratégia Nacional de Defesa, apresentando em especial a Lei nº 12.598/2012 e analisando os conceitos relativos ao RETID, utilizando o arcabouço jurídico tributário, livros e artigos, obtendo um conceito claro de suas características. O estudo identificou a capacidade do Regime estudado de desonerar praticamente toda a cadeia produtiva (mercado interno e importação) e as saídas, na ocasião das vendas para as Forças Armadas, apresentando como uma excelente ferramenta de fomento à BID, por meio da não incidência de IPI e PIS/ COFINS, diminuição de custos de aquisição e da utilização dos créditos junto à Receita Federal do Brasil com prazo de utilização até 2032. Por meio de consulta aos Gerentes dos referidos projetos no COMAER, foram identificadas as empresas das cadeias produtivas do Gripen e do KC-390, sendo comprovado por intermédio dos Atos Declaratórios Executivos, publicados pela Receita Federal até 5 de março de 2020, que praticamente todas as principais empresas brasileiras envolvidas nos projetos buscaram a habilitação ao RETID em 2014, algumas antes mesmo das assinaturas dos contratos com a Força Aérea Brasileira (FAB), porém foi identificado pelo site transparência do Governo Federal, que nenhuma delas utilizou até o momento os benefícios do regime. Então, mediante consulta realizada ao Setor Financeiro de uma Empresa Estratégica de Defesa que tem participação na produção das duas aeronaves estudadas, pode-se verificar na prática que, mesmo com todos os benefícios apontados, o RETID não está sendo utilizado pelas empresas envolvidas nos projetos, em função de um conjunto de leis e decretos que já beneficiavam a fabricação de aeronaves, com as mesmas isenções tributárias proporcionadas pelo Regime Especial, com um fator complicador, a necessidade de realizar um controle bastante efetivo na aquisição, armazenamento e aplicação dos itens, uma vez que mesmo sendo a Empresa considerada Estratégica de Defesa, somente os Produto de Defesa e Produto Estratégico de Defesa cadastrados, podem utilizar as isenções do Regime especial. Por fim, o estudo concluiu que o RETID está sendo uma ferramenta importante para a BID brasileira, sendo percebido por várias empresas que estão cada vez mais procurando seus benefícios, contudo não representou influência efetiva nos projetos estudados, devido a existências de benefícios semelhantes disponibilizados ao setor aeronáutico anteriores à criação deste regime tributário.This Course Conclusion Work aimed to analyze the Special Taxation Regime for the Defense Industry (RETID) as a tool for promoting the Defense Industrial Base, capable of influencing the formation of the production chain and suppliers of goods and services for the Strategic Projects FX-2 Gripen and KC-390 of the Air Force Command (COMAER). Initially, we sought to present the importance of the Strategic Projects and the IDB for security, defense and national development. In this sense, the fundamental role that the State plays through Public Policies for the Defense Sector in Brazil, such as the National Defense Policy and the National Defense Strategy, was highlighted, presenting in particular Law No. 12.598/2012 and analyzing the concepts related to RETID, using the tax legal framework, books and articles, obtaining a clear concept of its characteristics. The study identified the capacity of the studied Regime to relieve practically the entire production chain (domestic and import) and the outputs, at the time of sales to the Armed Forces, presenting itself as an excellent tool for fostering the IDB, through non- incidence of IPI and PIS/COFINS, reduction of acquisition costs and the use of credits with the Federal Revenue of Brazil with a period of use until 2032. Through consultation with the Managers of the referred projects in COMAER, the companies in the production chains were identified of the Gripen and the KC-390, being proven through the Executive Declaratory Acts, published by the Federal Revenue until March 5, 2020, that practically all the main Brazilian companies involved in the projects sought qualification for RETID in 2014, some even before the signatures of contracts with the Brazilian Air Force (FAB), but it was identified by the transparency website of the Federal Government, which none of them used until the moment the benefits of the scheme. So, through a consultation carried out with the Financial Sector of a Strategic Defense Company that participates in the production of the two aircraft studied, it can be seen in practice that, even with all the mentioned benefits, RETID is not being used by the companies involved in the projects, due to a set of laws and decrees that already benefited the manufacture of aircraft, with the same tax exemptions provided by the Special Regime, with a complicating factor, the need to carry out a very effective control in the acquisition, storage and application of items , since even if the Company is considered a Strategic Defense, only registered Defense Product and Strategic Defense Product can use the special regime exemptions. Finally, the study concluded that RETID is being an important tool for the Brazilian IDB, being perceived by several companies that are increasingly looking for its benefits, however it did not represent an effective influence in the studied projects, due to the existence of similar benefits made available to the sector aircraft prior to the creation of this special tax regime.Escola Superior de Guerra (Campus Rio de Janeiro)Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE)Cabrita, Paulo César MonteiroSouza, André Luiz Pereira de2022-02-20T20:38:54Z2022-02-20T20:38:54Z2021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.esg.br/handle/123456789/1438porreponame:Repositório Institucional da Escola Superior de Guerra (ESG)instname:Escola Superior de Guerra (ESG)instacron:ESGinfo:eu-repo/semantics/openAccess2022-02-21T09:25:16Zoai:repositorio.esg.br:123456789/1438Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.esg.brpatricia.ajus@esg.bropendoar:2022-02-21T09:25:16Repositório Institucional da Escola Superior de Guerra (ESG) - Escola Superior de Guerra (ESG)false
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