ARRECADAÇÃO DE FUNDOS PÚBLICOS ESPECIAIS: análise de prestação de contas de serventias extrajudiciais em interinidade ou intervenção, por meio de fiscalização criteriosa e padronizada.
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Esmam |
Texto Completo: | https://revistaesmam.tjma.jus.br/index.php/esmam/article/view/7 |
Resumo: | No âmbito do Poder Judiciário, além dos recursos provenientes dos repasses de verbas do Governo do Estado, existem os fundos especiais de arrecadação. O Direito Administrativo alcança a atividade jurídica da Administração Pública, relacionada a seus órgãos, agentes e pessoas jurídicas, suas próprias atividades, a utilização de seus bens, tudo buscando a satisfação do interesse público. Considerandoa necessidade de estabelecer rotinas padronizadas e determinar um período único e mensal para apuração da Prestação de Contas das serventias extrajudiciais, foi assinada em 23/08/2017, a Resolução GP33.2017 publicando o modelo de planilha/excel de prestações de contas que deverá ser enviada pelas serventias extrajudiciais em interinidade/intervenção até a data limite do 10º (décimo) dia do mês subsequente para o Órgão fiscalizador. O objeto de estudo é a análise de como a padronização da prestação de contas de serventias extrajudiciais em interinidade e/ou intervenção, em cumprimento aos princípios da legalidade e publicidade, pode contribuir para o aumento da arrecadação para os fundos especiais públicos. Este artigo foi desenvolvido por meio de uma pesquisa bibliográfica e exploratória no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no setor de fiscalização de serventias extrajudiciais em interinidade e/ou intervenção sob responsabilidade da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, bem como fiscalização in loco em serventias extrajudiciais. Como resultado desta conduta de padronização de análise criteriosa constatou-se um aumento da arrecadação de recursos aos cofres públicos. |
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