A SAÍDA DO REINO UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA E A TEORIA DA INTEGRAÇÃO REGIONAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Jessica de Pinho
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Corrêa Nascimento, Mariana Carneiro, Bastos Silva Raposo, Rodrigo Otávio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Esmam
Texto Completo: https://revistaesmam.tjma.jus.br/index.php/esmam/article/view/46
Resumo: As teorias da integração, em particular o funcionalismo, admitem que o processo de integração, uma vez iniciado, ganha momento e passa a desenvolver-se de modo quase automático, de forma que cada etapa vencida serve de impulso para o desenvolvimento das etapas posteriores. Esse pressuposto teórico implica que um fenômeno como o BREXIT, só possa ser compreendido como um erro, o que não é necessariamente verdadeiro. O Reino Unido, ao se retirar da União Europeia, faz uso do permissivo legal constante do artigo 50 do Tratado da União Europeia e tem dois anos para negociar os termos de sua saída. A definição dos termos dessa retirada constitui objeto de reflexão, pois o fato é inédito no processo de integração europeu, e o artigo 50 é uma cláusula passível de diversos questionamentos. As causas da retirada são uma combinação de fatores como: não superação do déficit democrático ao longo do desenvolvimento das instituições supranacionais europeias; distância entre as instâncias administrativas da União Europeia e os cidadãos europeus; desencanto e desconhecimento em relação ao processo de integração. Sustenta-se a hipótese de que o BREXIT é um sinal de alerta para a necessidade de considerar com maior atenção e deferência as dúvidas e receios das populações envolvidas nos processos de integração.
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