O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A ASCENSÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO MODERNO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Esmam |
Texto Completo: | https://revistaesmam.tjma.jus.br/index.php/esmam/article/view/54 |
Resumo: | O presente trabalho procura identificar a posição ocupada pelo Poder Judiciário dentro do Estado Democrático de Direito, quando analisada a sua atuação em relação aos demais poderes, fazendo, para tanto, um retrospecto da história do constitucionalismo moderno até o momento atual. Faz uma análise, ainda que breve, do surgimento do Judiciário como um poder autônomo e independente dentro do Estado, a partir da contribuição das ideias cultivadas pelo Iluminismo e da previsão pioneira da teoria tripartite da separação dos poderes na Constituição dos Estados Unidos da América, que prevê, de forma expressa, a existência de um Poder Legislativo, de um Poder Executivo e de um Poder Judiciário. Explica como a atividade jurisdicional conseguiu evoluir no curso dos ciclos ou paradigmas constitucionais, desde o Estado Liberal, passando pelo Estado do Bem-Estar Social até chegar à fase atual, do Estado Democrático de Direito, abordando a relação da atuação do juiz com os métodos de interpretação a ele disponíveis, bem como o impacto da teoria da constituição e, posteriormente,do fenômeno da constitucionalização do direito na atuação judicial. Faz a constatação de que é no Estado Democrático de Direito que ocorre a ascensão do Poder Judiciário, verificando-se, principalmente no caso do Brasil, a judicialização dos conflitos, passando aquele Poder a exercer nítido papel de protagonista na garantia dos direitos fundamentais e no controle dos atos estatais, exercendo, inclusive, quando preciso, uma função contramajoritária, levando-o à condição de verdadeiro guardião do processo democrático. |
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