A CONTROVÉRSIA DA APLICABILIDADE OU NÃO DA LEI 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CHAVES, PAULO HENRIQUE DA SILVEIRA
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: CHAVES, PEDRO HENRIQUE PEREIRA
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/410
Resumo: Este trabalho, centra-se no estudo da improbidade administrativa, especificamente, na controvérsia da aplicabilidade ou não da Lei nº 8.429 de 1992 (Lei de improbidade administrativa) aos agentes polí­ticos, analisando-se as disposições legais (Decreto-Lei nº 201, de 1967, lei nº 7.106, de 1983 e Lei nº 1.079, de 1950) que tratam dos crimes de responsabilidade dos agentes polí­ticos. Para a devida exposição do tema, conceitua-se inicialmente, improbidade administrativa prevista na Lei nº 8.429/92 e identifica-se os sujeitos ativos segundo referida Lei, em seguida explicita-se aspectos relevantes a respeito dos crimes de responsabilidade. Com o objetivo de observar como a jurisprudência tem tratado o tema em questão, foram analisados julgados tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, com destaque e estudo pormenorizado do julgamento da Reclamação 2.138/DF, bem como, comentários ao Tema 576 (pendente de julgamento), ambos do Supremo Tribunal Federal. Em conclusão sustenta-se a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes polí­ticos que são sujeitos aos crimes de responsabilidade.
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