A CONTROVÉRSIA DA APLICABILIDADE OU NÃO DA LEI 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Pensamento Jurídico |
Texto Completo: | https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/410 |
Resumo: | Este trabalho, centra-se no estudo da improbidade administrativa, especificamente, na controvérsia da aplicabilidade ou não da Lei nº 8.429 de 1992 (Lei de improbidade administrativa) aos agentes políticos, analisando-se as disposições legais (Decreto-Lei nº 201, de 1967, lei nº 7.106, de 1983 e Lei nº 1.079, de 1950) que tratam dos crimes de responsabilidade dos agentes políticos. Para a devida exposição do tema, conceitua-se inicialmente, improbidade administrativa prevista na Lei nº 8.429/92 e identifica-se os sujeitos ativos segundo referida Lei, em seguida explicita-se aspectos relevantes a respeito dos crimes de responsabilidade. Com o objetivo de observar como a jurisprudência tem tratado o tema em questão, foram analisados julgados tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, com destaque e estudo pormenorizado do julgamento da Reclamação 2.138/DF, bem como, comentários ao Tema 576 (pendente de julgamento), ambos do Supremo Tribunal Federal. Em conclusão sustenta-se a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos que são sujeitos aos crimes de responsabilidade. |
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