FORMAÇÃO JURÍDICA DA OMC: A 'NÃO DISCRIMINAÇÃO' COMO VALOR INTRÍNSECO DO MULTILATERALISMO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: ROCHA CHAVES, DANIEL
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: STELZER, JOANA
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/692
Resumo: O presente trabalho tem por propósito detalhar os fundamentos do pensamento jurí­dico do comércio internacional no século XX, tendo como problema o multilateralismo na qualidade de contraponto à atividade comercial desenvolvida dentro de blocos regionais ou de forma bilateral. A hipótese sustentada é a de que a não discriminação foi o pilar central sobre o qual se adensaram as mais relevantes cláusulas do sistema: cláusula da nação mais favorecida (NMF) (não discriminação entre Estados) e tratamento nacional (não discriminação entre produtos). De plano, é discutida a criação da Organização Internacional do Comércio e o motivo pelo qual esse projeto não vingou. A seguir é explorado o Acordo Geral de Tarifas e Comércio, que perdurou até 1994, sendo o principal instrumento regulatório do comércio internacional, até então. O ponto seguinte do artigo é destinado à análise das rodadas de negociação que, em 1994, culminou com a criação de um novo Acordo Geral que, dentre outras medidas, instituiu a OMC. Por fim, conclui-se que, embora o multilateralismo tenha tido seu protagonismo nos anos 1990 e 2000, hoje amarga certa mitigação. No âmbito metodológico, trata-se de pesquisa pura (básica) e de finalidade descritiva. O método de abordagem é o indutivo e a técnica de pesquisa é bibliográfica.
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