ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, CONSELHO DE DIREITOS, PARTICIPAÇÃO E VOZ DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CAPORAL, ANGELICA AZEREDO GARCIA
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: DE SOUZA, ISMAEL FRANCISCO
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/385
Resumo: O presente artigo busca analisar a possibilidade de se dar voz às crianças e aos adolescentes por meio de suas participações efetivas no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de concretizar o Estado Democrático de Direito. Foi utilizado material bibliográfico, baseando-se o estudo na metodologia dedutiva, por meio da pesquisa bibliográfica em livros e artigos cientí­ficos, bem como entendimentos jurisprudenciais, a tí­tulo exemplificativo, sobre o tema. Resultado: constatou-se que a participação das crianças e dos adolescentes nos assuntos que lhes dizem respeito junto ao Conselho de Direitos é um direito fundamental que deve ser assegurado para efetivação dos demais direitos garantidos na Convenção dos Direitos sobre a Criança, na Constituição da República Federativa do Brasil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conclusão: Diante do exposto, conclui-se que Cabe ao Estado e a sociedade civil, criarem mecanismos capazes de dar voz às crianças e aos adolescentes para que estes possam realmente opinar, influenciar e decidir sobre os assuntos que lhes dizem respeito, a fim de que não sejam reconhecidos como sujeitos de direitos apenas formalmente, mas também materialmente. Considera-se que o Conselho de Direitos é uma boa ferramenta disponí­vel para se começar a implementação dessa prática transformadora.
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