POLÍTICAS PÚBLICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL: COAF E ARRANJO INSTITUCIONAL
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Pensamento Jurídico |
Texto Completo: | https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/382 |
Resumo: | O presente trabalho visa a analisar o arranjo institucional que envolve o COAF, a fim de averiguar a adequação ao cumprimento de suas atribuições enquanto um dos principais atores da política antilavagem brasileira. A partir do método hipotético-dedutivo e pesquisa elaborada com base em referências bibliográficas e legislativas apresenta-se um breve panorama sobre a evolução da política pública de combate e prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil, destacando a implementação do COAF. A seguir, é realizada uma análise do arranjo institucional que o envolve, a qual compreende: o modelo de unidade de inteligência financeira adotado, sua estrutura e atribuições, bem como a relação com os demais atores da política antilavagem. Então, constata-se que embora apresente alguns pontos críticos, o arranjo institucional que envolve o COAF foi bem estruturado, e, por fim, conclui-se que este é adequado a sua atividade e, se aperfeiçoado, em especial no que tange à sua estrutura, garantirá maior efetividade à política antilavagem brasileira. |
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL: COAF E ARRANJO INSTITUCIONALO presente trabalho visa a analisar o arranjo institucional que envolve o COAF, a fim de averiguar a adequação ao cumprimento de suas atribuições enquanto um dos principais atores da política antilavagem brasileira. A partir do método hipotético-dedutivo e pesquisa elaborada com base em referências bibliográficas e legislativas apresenta-se um breve panorama sobre a evolução da política pública de combate e prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil, destacando a implementação do COAF. A seguir, é realizada uma análise do arranjo institucional que o envolve, a qual compreende: o modelo de unidade de inteligência financeira adotado, sua estrutura e atribuições, bem como a relação com os demais atores da política antilavagem. Então, constata-se que embora apresente alguns pontos críticos, o arranjo institucional que envolve o COAF foi bem estruturado, e, por fim, conclui-se que este é adequado a sua atividade e, se aperfeiçoado, em especial no que tange à sua estrutura, garantirá maior efetividade à política antilavagem brasileira.Revista Pensamento Jurídico2018-12-20info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/382Revista Pensamento Jurídico; v. 12 n. 2 (2018)2447-85712238-944Xreponame:Revista Pensamento Jurídicoinstname:Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)instacron:FADISPporhttps://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/382/289Copyright (c) 2018 Revista Pensamento Jurídicoinfo:eu-repo/semantics/openAccessFLORÊNCIO FILHO, MARCO AURÉLIOZANON, PATRICIE BARRICELLI2023-09-05T01:56:19Zoai:ojs2.ojs.unialfa.com.br:article/382Revistahttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/indexPUBhttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/oairevistapensamentojuridico@unialfa.com.br ||2447-85712238-944Xopendoar:2023-09-05T01:56:19Revista Pensamento Jurídico - Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)false |
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