AS NORMAS REMISSIVAS NAS CONSTITUIÇÕES SUBNACIONAIS E A CONSTITUIÇÃO TOTAL INVERTIDA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: TAVARES, ANDRÉ RAMOS
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/405
Resumo: A pesquisa enfrenta tema ainda desconhecido na literatura constitucional brasileira do controle de constitucionalidade, relacionado à utilização da "norma constitucional espelhada". Para alcançar meu objetivo, realizo um delineamento preliminar do espelhamento normativo na dupla jurisdição constitucional brasileira, assim considerado como espelhamento a norma constitucional subnacional de conteúdo idêntico ao de norma da Constituição nacional brasileira. Dentro dessa categoria, o estudo se debruça sobre a insuficiência da divisão binária consolidada na literatura e jurisprudência nacionais, que distingue entre normas de reprodução de texto obrigatório e normas de imitação, ambas com possibilidades distintas com relação ao exercí­cio da jurisdição constitucional subnacional. Todavia, esta partição binária da doutrina não é suficiente para abarcar todas as hipóteses de espelhamento com a Constituição Brasileira, razão pela qual trago a proposta de uma novel categoria, não reconduzí­vel às duas tradicionalmente referidas, que denomino aqui como "normas de mera remissão ou referentes", assim consideradas como normas que reportam seu conteúdo a outras normas, de ní­vel federativo distinto. Um detalhamento exaustivo dessa nova categoria é o objetivo da segunda parte desta pesquisa, incluindo importantes consequências para o controle de constitucionalidade, que são apresentadas e discutidas, como a Constituição total invertida.
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