INVESTIGAÇÕES SOBRE O DIREITO DE PROPRIEDADE NO IMPÉRIO ROMANO. OS ASPECTOS JURÍDICOS, ECONÔMICOS E SOCIOLÓGICOS DA PROPRIEDADE EM ROMA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SALES, JANAINA PAIVA
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: TURMAN, ERNESTO
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/503
Resumo: A apropriação dos bens só passou a fazer sentido a partir do momento em que as técnicas empregadas para engendrar artefatos e utensí­lios, capazes de facilitar nas tarefas cotidianas, foram desenvolvidas. Os conhecimentos sobre a agricultura e a pecuária, possibilitou aos homens deixarem a vida nômade, levando-os a fixar raí­zes e a buscarem novos meios para proteger as suas terras. Apesar de serem considerados importantes avanços, esses fatos, isoladamente, não podem ser considerados os nascedouros da propriedade, em seu sentido estrito. Essa noção só foi possí­vel a partir do surgimento do Direito, nos moldes de Roma, e não se deu por acaso. Decorreu da consolidação do conceito de famí­lia, do intuito em acumular riquezas e, mais precisamente, dos mecanismos jurí­dicos que se tornaram sólidos no Estado Romano. Compreender como a Ciência abrigou a propriedade naquela civilização permite vislumbrar os desdobramentos do instituto ao longo da História, inclusive para sua função social, uma vez que o Direito de Propriedade sempre esteve atrelado às diversas fases daquele Império.
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