O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE COMO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA O DESENCARCERAMENTO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Pensamento Jurídico |
Texto Completo: | https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/549 |
Resumo: | O Brasil se tornou o 3º país com a maior população carcerária do mundo, o que gera vários desafios, considerando que o ambiente do sistema carcerário brasileiro é marcado por reiteradas violações dos direitos humanos, fruto de um direito penal de emergência, de cunho punitivista e caracterizado pela seletividade penal. Esse quadro vem sendo enfrentado com algumas medidas que podem ser reforçadas com a fraternidade, cuja origem é filosófica e cristã e que figura como um dos princípios do lema da Revolução Francesa que fora deixado à deriva por conta da cultura individualista. A fraternidade se funda na dignidade da pessoa humana e a sua força normativa é extraída da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do preâmbulo e de dispositivos da Constituição de 1988. Não se confunde com a solidariedade, a qual representa uma das suas dimensões. O princípio da fraternidade encerra uma carga axiológica densa, serve de vetor interpretativo para o ordenamento jurídico e tem alterado a qualificação do constitucionalismo, da democracia e do próprio Estado, que na atualidade podem ser considerados fraternais. Seu campo de aplicação diz respeito à proteção de direitos fundamentais transindividuais e tem o potencial suficiente para enfrentar o encarceramento em massa e, ainda que venha a proteger primariamente o nascituro, a criança, a pessoa com deficiência e o idoso, também valoriza o direito individual à liberdade. A pesquisa adota o método dedutivo com abordagem qualitativa, a partir da revisão da literatura especializada na matéria e da pesquisa legislativa e de jurisprudência. |
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O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE COMO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA O DESENCARCERAMENTOO Brasil se tornou o 3º país com a maior população carcerária do mundo, o que gera vários desafios, considerando que o ambiente do sistema carcerário brasileiro é marcado por reiteradas violações dos direitos humanos, fruto de um direito penal de emergência, de cunho punitivista e caracterizado pela seletividade penal. Esse quadro vem sendo enfrentado com algumas medidas que podem ser reforçadas com a fraternidade, cuja origem é filosófica e cristã e que figura como um dos princípios do lema da Revolução Francesa que fora deixado à deriva por conta da cultura individualista. A fraternidade se funda na dignidade da pessoa humana e a sua força normativa é extraída da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do preâmbulo e de dispositivos da Constituição de 1988. Não se confunde com a solidariedade, a qual representa uma das suas dimensões. O princípio da fraternidade encerra uma carga axiológica densa, serve de vetor interpretativo para o ordenamento jurídico e tem alterado a qualificação do constitucionalismo, da democracia e do próprio Estado, que na atualidade podem ser considerados fraternais. Seu campo de aplicação diz respeito à proteção de direitos fundamentais transindividuais e tem o potencial suficiente para enfrentar o encarceramento em massa e, ainda que venha a proteger primariamente o nascituro, a criança, a pessoa com deficiência e o idoso, também valoriza o direito individual à liberdade. A pesquisa adota o método dedutivo com abordagem qualitativa, a partir da revisão da literatura especializada na matéria e da pesquisa legislativa e de jurisprudência.Revista Pensamento Jurídico2022-01-08info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/549Revista Pensamento Jurídico; v. 15 n. 3 (2021)2447-85712238-944Xreponame:Revista Pensamento Jurídicoinstname:Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)instacron:FADISPporhttps://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/549/456Copyright (c) 2022 Revista Pensamento Jurídicoinfo:eu-repo/semantics/openAccessDOS SANTOS, SANDRO AUGUSTOMACHADO, CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARAJABORANDY, CLARA CARDOSO MACHADO2023-09-05T02:36:46Zoai:ojs2.ojs.unialfa.com.br:article/549Revistahttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/indexPUBhttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/oairevistapensamentojuridico@unialfa.com.br ||2447-85712238-944Xopendoar:2023-09-05T02:36:46Revista Pensamento Jurídico - Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)false |
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