FUNCIONALISMO SISTÊMICO E DIREITOS FUNDAMENTAIS NA SEARA PENAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Pensamento Jurídico |
Texto Completo: | https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/342 |
Resumo: | O presente trabalho tem como meta a análise crítica e a exploração de um grande problema filosófico, sociológico e dogmático-penal da atualidade, qual seja, a forte tendência de se implantar as teorias normativistas-funcionais como sistema orientador do Direito, em especial, do Direito Penal, contrariando a essência das ciências sociais aplicadas, uma vez que são desenvolvidas para beneficiar a convivência humana, para assegurar uma coexistência social pacífica e harmoniosa. Para tanto, conceituou-se brevemente a Sociologia, relacionando-a com a função do Direito Penal, passando-se, portanto, a tratar da exclusiva proteção dos bens jurídicos, confrontando-a com a finalidade funcionalista-sistêmica do Direito Penal, que é a garantia da vigência da norma penal, em detrimento, por consequência, da tutela humana, do Homem, que deveria ser centro do Direito, o grande valor a ser protegido. Adiante, discorreu-se sobre a origem biológica das teorias sistêmicas, criticando-se a aplicação de biologicismos às Ciências Sociais, que analisam o comportamento humano em sua gama de complexidades. Assim, nota-se que a adoção, como pretende Günther Jakobs, da teoria normativo-funcional sistêmica carece de razoabilidade político-jurídica, além de afrontar a dignidade da pessoa humana e violar os direitos fundamentais. |
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FUNCIONALISMO SISTÊMICO E DIREITOS FUNDAMENTAIS NA SEARA PENALO presente trabalho tem como meta a análise crítica e a exploração de um grande problema filosófico, sociológico e dogmático-penal da atualidade, qual seja, a forte tendência de se implantar as teorias normativistas-funcionais como sistema orientador do Direito, em especial, do Direito Penal, contrariando a essência das ciências sociais aplicadas, uma vez que são desenvolvidas para beneficiar a convivência humana, para assegurar uma coexistência social pacífica e harmoniosa. Para tanto, conceituou-se brevemente a Sociologia, relacionando-a com a função do Direito Penal, passando-se, portanto, a tratar da exclusiva proteção dos bens jurídicos, confrontando-a com a finalidade funcionalista-sistêmica do Direito Penal, que é a garantia da vigência da norma penal, em detrimento, por consequência, da tutela humana, do Homem, que deveria ser centro do Direito, o grande valor a ser protegido. Adiante, discorreu-se sobre a origem biológica das teorias sistêmicas, criticando-se a aplicação de biologicismos às Ciências Sociais, que analisam o comportamento humano em sua gama de complexidades. Assim, nota-se que a adoção, como pretende Günther Jakobs, da teoria normativo-funcional sistêmica carece de razoabilidade político-jurídica, além de afrontar a dignidade da pessoa humana e violar os direitos fundamentais.Revista Pensamento Jurídico2018-01-08info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/342Revista Pensamento Jurídico; v. 11 n. 2 (2017)2447-85712238-944Xreponame:Revista Pensamento Jurídicoinstname:Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)instacron:FADISPporhttps://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/342/248Copyright (c) 2018 Revista Pensamento Jurídicoinfo:eu-repo/semantics/openAccessROSA, GERSON FAUSTINODE CARVAL, GISELE MENDES2023-09-05T01:56:09Zoai:ojs2.ojs.unialfa.com.br:article/342Revistahttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/indexPUBhttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/oairevistapensamentojuridico@unialfa.com.br ||2447-85712238-944Xopendoar:2023-09-05T01:56:09Revista Pensamento Jurídico - Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)false |
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