PREÂMBULOS CONSTITUCIONAIS: NATUREZA JURÍDICA E HISTORICIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Pensamento Jurídico |
Texto Completo: | https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/245 |
Resumo: | Da irrelevância ao uso normativo e jurídico, este excurso pelos preâmbulos das constituições federais brasileiras, apresenta o assunto sob o ponto de vista conceitual, histórico geral e brasileiro, além de explorar o tema da normatividade e do uso legal dos preâmbulos e sua relação com o texto das constituições que eles precedem. 194 preâmbulos são pesquisados nas constituições de todo o mundo e em cada uma das oito constituições nacionais. Todos são visitados na intenção de dar maior legitimidade a esta pesquisa. O Estado e as coisas do Estado estão totalmente ligados à vida prática e real dos cidadãos. E cada cidadão deve se ver como alguém de grande valor quando tem em suas mãos a constituição de seu País, pois foi por ele, representativamente, e para ele, com o fim da cidadania plena, que o texto constitucional foi produzido. E os preâmbulos têm especial significado para a cidadania porque têm na sua função de apresentar, justificar, e iluminar o texto maior de um povo: a sua Constituição. |
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