TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DE ATOS DISTINTOS DE SEUS AGENTES PÚBLICOS – FORMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Amorim, Antônio Leonardo
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Serpa, Paola Flores, Schorro, Héverton da Silva Hemiliano, Junior, Felipe Di Benedetto
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito
Texto Completo: http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/247
Resumo: Neste trabalho será abordada a possibilidade jurídica e seus legais efeitos sobre o termo de ajuste de conduta, através termo próprio, entre a administração pública e pessoas físicas e jurídicas, prezando pelo Estado Democrático de Direito. Com o advento do Decreto nº. 5.153/2004 que regulamentou a Lei nº. 10.711/2003, as pessoas jurídicas produtoras e comercializadoras de sementes em geral são fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no intuito de inibir a produção e comercialização de sementes em desacordo com o estabelecido em lei e normas esparsas. Com o passar dos anos, os produtores e empresas observaram que, além de lacunas na lei e nas instruções normativas, em alguns pontos, sua aplicabilidade inviabiliza o desenvolvimento de sua atividade, por estar em dissonância, principalmente pela falta de expertise do legislador com a realidade fática de tal ramo comercial, o que vem ensejando em um número excessivo de autos de infração, com aplicação de multas vultosas e, em contrapartida, por parte dos fiscalizados. Assim, ante a instabilidade jurídica instaurada, entre o administrado e administrador público resolveram formalizar um instrumento, estabelecendo procedimentos e ajustando condutas, adotando um entendimento padrão sobre a interpretação da legislação, assim como formas de sua execução.
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