O DEVIDO PROCESSO LEGAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca |
Texto Completo: | http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/344 |
Resumo: | O princípio do devido processo legal apresenta-se como um dos pilares do Estado de Direito. Evocado com frequência na literatura jurídica e nas lides forenses, nem sempre é conhecido em toda a sua profundidade. Conhecê-lo a fundo exige o estudo da sua origem, evolução, significado, pressupostos e funções. Desde a sua primeira manifestação, na Magna Carta de 1.215, tornou-se um símbolo e uma referência no que diz respeito às garantias individuais e limites estabelecidos ao poder estatal. Suas feições atuais, porém, resultam de lenta evolução. No curso da história, foi mencionado em diversos textos de índole constitucional do Direito Inglês. Mas foi no Direito Norte-Americano que conheceu seu grande florescimento, não apenas através de emendas à Constituição dos EUA, mas também por meio de profícua elaboração jurisprudencial pela Suprema Corte daquele país, que veio a influenciar diversos sistemas constitucionais, inclusive o regime inaugurado pela Constituição Brasileira de 1988. Sua importância é inquestionável. Mas sua compreensão nem sempre é completa. Visando contribuir para seu melhor dimensionamento, este estudo traça seu perfil histórico e jurídico. Busca-se abordar sua origem, desenvolvimento, pressupostos, funções e significados. |
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