A LIBERDADE SINDICAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 EM CONTRAPOSIÇÃO À CONVENÇÃO Nº 87 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca |
Texto Completo: | http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/942 |
Resumo: | O objetivo do presente artigo é analisar a liberdade sindical adotada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em comparação com o modelo preconizado pela Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para isso, inicialmente serão abordados os aspectos históricos que levaram ao surgimento dos sindicatos, posteriormente o artigo aborda questões sobre a estrutura e organização sindical, bem como a atuação sindical no exercício das funções primeiras do sindicato. No cotejo entre a liberdade sindical prevista na Constituição Federal de 1988 e a liberdade sindical indicada na Convenção nº 87 da OIT será demonstrado maior rigor da Carta Constitucional a ponto de limitar e restringir a liberdade sindical, tendo em vista a imposição do princípio da unicidade sindical, que impede a criação de mais de um sindicato da mesma categoria dentro da mesma base territorial; a imposição do critério da categoria para a constituição de um sindicato. A liberdade sindical proposta pela OIT é ampla, sem restrições, não estabelecendo critérios para a constituição do sindicato e sugerindo a pluralidade sindical como forma autêntica e democrática de representação sindical. O artigo demonstra que os preceitos adotados pela Convenção nº 87 da OIT, em parte, são conflitantes com a nossa Constituição Federal, razão pela qual, a convenção internacional não foi ratificada pelo Brasil. |
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A LIBERDADE SINDICAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 EM CONTRAPOSIÇÃO À CONVENÇÃO Nº 87 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHOSindicatos. Liberdade Sindical. Autonomia sindical. Convenção nº 87 da OIT.O objetivo do presente artigo é analisar a liberdade sindical adotada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em comparação com o modelo preconizado pela Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para isso, inicialmente serão abordados os aspectos históricos que levaram ao surgimento dos sindicatos, posteriormente o artigo aborda questões sobre a estrutura e organização sindical, bem como a atuação sindical no exercício das funções primeiras do sindicato. No cotejo entre a liberdade sindical prevista na Constituição Federal de 1988 e a liberdade sindical indicada na Convenção nº 87 da OIT será demonstrado maior rigor da Carta Constitucional a ponto de limitar e restringir a liberdade sindical, tendo em vista a imposição do princípio da unicidade sindical, que impede a criação de mais de um sindicato da mesma categoria dentro da mesma base territorial; a imposição do critério da categoria para a constituição de um sindicato. A liberdade sindical proposta pela OIT é ampla, sem restrições, não estabelecendo critérios para a constituição do sindicato e sugerindo a pluralidade sindical como forma autêntica e democrática de representação sindical. O artigo demonstra que os preceitos adotados pela Convenção nº 87 da OIT, em parte, são conflitantes com a nossa Constituição Federal, razão pela qual, a convenção internacional não foi ratificada pelo Brasil. Faculdade de Direito de Franca2020-04-08info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionavaliado por paresapplication/pdfhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/94210.21207/1983.4225.942Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca; v. 15 n. 1 (2020); 175-1951983-4225reponame:Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Francainstname:Faculdade de Direito de Franca (FDF)instacron:FDFporhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/942/pdfCopyright (c) 2020 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Francainfo:eu-repo/semantics/openAccessÁGUILA, Iara MarthosCOSTA, Letícia Perondi2020-04-08T12:15:22Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/942Revistahttps://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdfPUBhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/oai||drcildo@direitofranca.br1983-42251983-4225opendoar:2020-04-08T12:15:22Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca - Faculdade de Direito de Franca (FDF)false |
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