A CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO – 1972 PARA A POLÍTICA EXTERNA E AMBIENTAL DO BRASIL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: DIAS, Thiago dos Santos
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
Texto Completo: http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/1018
Resumo: Esta dissertação tem por objetivo geral analisar a como a política externa brasileira moldou o Direito Ambiental Internacional por meio do estudo da história do Brasil nas organizações internacionais e como isso afetou a forma como veio a participar da Organização das Nações Unidas, e, a partir disso, pode ter papel central na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano - ou Estocolmo-72, realizada em 1972, no contexto internacional da Guerra Fria e internamente durante o Regime Militar, o que, no âmbito interno, poderia contradizer as ações do governo brasileiro e seus planos para o desenvolvimento econômico em um contexto de crescimento superior a 10% ao ano. Foi relatada brevemente a atuação do país e como seu papel produziu frutos para a elaboração de vários dos princípios hoje presentes no Direito Ambiental e positivados em legislação infraconstitucional e, acima de tudo, observados na Constituição da República, em 1988. São examinados os principais pontos assumidos pelo governo na conferência de 1972, tendo como objetivo específico esclarecer se o Brasil tem uma política de Estado consolidada dentro das Nações Unidas e no cenário multilateral, o que fortaleceria os assuntos ambientais trazidos pelo Brasil. A análise leva em conta ambos os aspectos de conjuntura externa quanto interna que influenciaram as posições da delegação brasileira. Do trabalho, conclui-se que o Direito Ambiental Internacional tem sob o seio das Nações Unidas, em tutela brasileira quanto ao meio ambiente, solo fértil para sua divulgação, ampliação e defesa, dentro de instrumentos políticos como o multilateralismo.
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