Invasão ou ocupação? A estratégia argumentativa do poder judiciário nas decisões envolvendo o ingresso em imóveis abandonados
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório da Faculdade de Direito de Vitória |
Texto Completo: | https://doi.org/10.12957/rdc.2021.52949 http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1348 |
Resumo: | The objective of this paper was to fathom how many contradictory decisions about the outcome of the same case are reached in a system of explicit rules. The dialectic method was used to approach decisions previously selected by Purposive non-probability sampling concerning squatting of abandoned properties. As a starting point for the dialectic bias, this study used the dissimilarity between the theoretical common sense of legal experts and the critical knowledge by Warat, along with his critique of the epistemology of concepts and the analysis of the syllogism by Katharina Sobota as presentation style of the court decision. As a result, it was concluded that the theoretical common sense of legal experts disguises strategies of speech. The decision is developed so as to convey a sense of comprehensiveness and logical coherence, failing to disclose that what actually fuels the interpretation of these actions is either the inflexible defense of a liberal property in which the owner is the absolute master of the power legally assigned to him or the defense of the social function of the estate. Despite many advances, the current political arena supports the upkeep of the former. Thus, there is no consensus in the decision-making process of lawsuits about squatting private property: the abandoned estate either “allows entrance” or “does not allow it”. The trespassers are either squatters or occupants. |
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Invasão ou ocupação? A estratégia argumentativa do poder judiciário nas decisões envolvendo o ingresso em imóveis abandonadosOcupaçãoInvasãoPropriedade abandonadaFunção social da propriedadeCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOThe objective of this paper was to fathom how many contradictory decisions about the outcome of the same case are reached in a system of explicit rules. The dialectic method was used to approach decisions previously selected by Purposive non-probability sampling concerning squatting of abandoned properties. As a starting point for the dialectic bias, this study used the dissimilarity between the theoretical common sense of legal experts and the critical knowledge by Warat, along with his critique of the epistemology of concepts and the analysis of the syllogism by Katharina Sobota as presentation style of the court decision. As a result, it was concluded that the theoretical common sense of legal experts disguises strategies of speech. The decision is developed so as to convey a sense of comprehensiveness and logical coherence, failing to disclose that what actually fuels the interpretation of these actions is either the inflexible defense of a liberal property in which the owner is the absolute master of the power legally assigned to him or the defense of the social function of the estate. Despite many advances, the current political arena supports the upkeep of the former. Thus, there is no consensus in the decision-making process of lawsuits about squatting private property: the abandoned estate either “allows entrance” or “does not allow it”. The trespassers are either squatters or occupants.O presente artigo busca compreender como, num sistema de regras explícitas, há tantas decisões contraditórias, sobre o mesmo fato. A dialética se apresenta como método de abordagem de decisões acerca de ocupação de imóveis abandonados selecionadas por meio de amostra não-probabilística intencional. Como ponto de partida do viés dialético, utiliza-se a distinção entre o senso comum teórico dos juristas e o saber crítico proposto por Warat, além de sua crítica à epistemologia dos conceitos e a análise realizada por Katharina Sobota do silogismo, enquanto estilo de apresentação da decisão judicial. Como resultado, tem-se que o senso comum teórico dos juristas esconde o jogo estratégico do discurso; a decisão é construída para dar uma sensação de completude e coerência lógica, deixando de revelar que o que move a interpretação dessas ações ora é a defesa intransigente de uma propriedade liberal, em que o proprietário é o senhor absoluto dos poderes que lhe são atribuídos por lei; ora é a defesa da função social, mas, apesar de muitos avanços, o terreno político atual corrobora para manutenção da primeira. Assim, em ações judiciais acerca do ingresso em imóveis, não há um consenso no processo decisório: ora a propriedade abandonada “autoriza” o ingresso para moradia, ora “não autoriza”. Ora são invasores, ora são ocupantes.Faculdade de Direito de VitoriaBrasilFDV2022-08-12T18:12:45Z2022-08-122022-08-12T18:12:45Z2021-08-23info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleMOURA, Renata Helena Paganoto; COURA, Alexandre de Castro. Invasão ou ocupação? A estratégia argumentativa do poder judiciário nas decisões envolvendo o ingresso em imóveis abandonados. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 13, n. 4, p. 2098-2123, out./dez., 2021. Disponível em: https://doi.org/10.12957/rdc.2021.52949https://doi.org/10.12957/rdc.2021.5294923177721http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1348porRevista de Direito da CidadeMoura, Renata Helena PaganotoCoura, Alexandre de Castroinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitóriainstname:Faculdade de Direito de Vitória (FDV)instacron:FDV2022-08-13T04:00:14Zoai:191.252.194.60:fdv/1348Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttp://www.repositorio.fdv.br:8080/oai/requestopendoar:2022-08-13T04:00:14Repositório da Faculdade de Direito de Vitória - Faculdade de Direito de Vitória (FDV)false |
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