Tarifa nos serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos: a viabilidade jurídica e os desafios da contraprestação tarifária a partir da experiência de Joinville na concessão comum

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Serradela, Pedro Henrique Costa
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Texto Completo: https://hdl.handle.net/10438/31068
Resumo: O presente estudo analisa a juridicidade da delegação dos serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos e a possibilidade de cobrança de tarifa diretamente dos usuários através da concessão comum. Para tanto, toma-se como referencial de estudo o caso de Joinville, que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e se encontra pendente de julgamento (Recurso Extraordinário 847.429/SC). O estudo tem os seguintes objetivos principais: mapear os argumentos jurídicos em debate e os seus impactos, a partir de análise qualificada da experiência de Joinville, bem como oferecer recomendações de conduta, a fim de proporcionar maior segurança jurídica na modelagem de concessão de serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos, cujos exemplos se multiplicam nos Municípios brasileiros. A análise do caso permitiu, entre outras coisas, a verificação dos elementos componentes da Tarifa de Limpeza Urbana, não lastreada na produção efetiva de resíduos, estimulando a concessionária à promoção de política de não-geração. A pesquisa jurisprudencial no STF, por sua vez, indicou a ausência de critério exclusivo para a diferenciação de taxa e tarifa, aplicado de forma randômica a depender das características do caso em análise. Foi possível compreender, à luz do Tribunal, a compulsoriedade caracterizada pela situação de inexistência de alternativas legítimas para se atingir o mesmo resultado. Conclui-se que a delegação do serviço de coleta e disposição final de resíduos sólidos e sua remuneração tarifária é juridicamente viável, com base nos aportes legislativos trazidos pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), mesmo que pendente o julgamento do caso Joinville pelo STF. Ao final, recomenda-se a criação pela concessionária de canal de comunicação com os usuários para o caso de desocupação do imóvel, a edição de lei autorizativa, a previsão de receitas acessórias, e finalmente, que o período de concessão seja suficiente a remunerar os serviços prestados, o capital investido, a amortização dos investimentos realizados, além de considerar a atratividade do empreendimento pelo mercado.
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O estudo tem os seguintes objetivos principais: mapear os argumentos jurídicos em debate e os seus impactos, a partir de análise qualificada da experiência de Joinville, bem como oferecer recomendações de conduta, a fim de proporcionar maior segurança jurídica na modelagem de concessão de serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos, cujos exemplos se multiplicam nos Municípios brasileiros. A análise do caso permitiu, entre outras coisas, a verificação dos elementos componentes da Tarifa de Limpeza Urbana, não lastreada na produção efetiva de resíduos, estimulando a concessionária à promoção de política de não-geração. A pesquisa jurisprudencial no STF, por sua vez, indicou a ausência de critério exclusivo para a diferenciação de taxa e tarifa, aplicado de forma randômica a depender das características do caso em análise. Foi possível compreender, à luz do Tribunal, a compulsoriedade caracterizada pela situação de inexistência de alternativas legítimas para se atingir o mesmo resultado. Conclui-se que a delegação do serviço de coleta e disposição final de resíduos sólidos e sua remuneração tarifária é juridicamente viável, com base nos aportes legislativos trazidos pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), mesmo que pendente o julgamento do caso Joinville pelo STF. Ao final, recomenda-se a criação pela concessionária de canal de comunicação com os usuários para o caso de desocupação do imóvel, a edição de lei autorizativa, a previsão de receitas acessórias, e finalmente, que o período de concessão seja suficiente a remunerar os serviços prestados, o capital investido, a amortização dos investimentos realizados, além de considerar a atratividade do empreendimento pelo mercado.This work analyzes the legality of the delegation of solid waste collection and final disposal services and the possibility of charging tariffs directly from users through the common concession. For this purpose, the case of Joinville is used as a study reference, which had general repercussions recognized by the Brazilian Supreme Court (STF) and is pending judgment (Extraordinary Appeal 847.429/SC). The work has the following main objectives: to map the legal arguments under debate and their impacts, based on a qualified analysis of the Joinville experience, as well as to offer recommendations for conduct, in order to provide greater legal certainty in the modeling of concession services for collection and final disposal of solid waste, examples of which are multiplying in Brazilian cities. The analysis of the case allowed, among other things, the verification of the component elements of the Urban Cleaning Tariff, not backed by the effective production of waste, encouraging the concessionaire to promote a non-generation policy. The jurisprudential research in the STF, in turn, indicated the absence of exclusive criteria for the differentiation of tax and tariffs, applied randomly depending on the characteristics of the case under analysis. It was possible to understand, in the light of the Court, the compulsion characterized by the situation of inexistence of legitimate alternatives to achieve the same result. It is concluded that the delegation of the solid waste collection and final disposal service and its tariff remuneration is legally viable, based on the legislative contributions brought by the New Legal Framework for Basic Sanitation (Law 14.026/2020), even if the judgment of the Joinville case by the STF. At the end, it is recommended that the concessionaire creates a communication channel with users in case the property is vacated, the edition of an authorizing law, the forecast of extraordinary revenues, and finally, that the concession period be sufficient to remunerate the services provided, capital invested, amortization of investments made, in addition to considering the attractiveness of the enterprise by the market.porConcessionCollection service and final disposal of solid wasteDelegationTariffBrazilian Supreme CourtConcessãoServiço de coleta e disposição final de resíduos sólidosDelegaçãoTarifaSupremo Tribunal FederalDireitoConcessões administrativasResíduos sólidosDelegação administrativaTaxasBrasil. Supremo Tribunal FederalTarifa nos serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos: a viabilidade jurídica e os desafios da contraprestação tarifária a partir da experiência de Joinville na concessão comuminfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVORIGINALDissertacao - Pedro Henrique Costa Serradela.pdfDissertacao - Pedro Henrique Costa Serradela.pdfPDFapplication/pdf896408https://repositorio.fgv.br/bitstreams/c75fdece-f3cc-4e22-aac1-bc519a817319/downloadd7231422883ec065d6913785f5b1f58eMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-84707https://repositorio.fgv.br/bitstreams/bd686287-1f8f-48c1-b34d-829663b23ee0/downloaddfb340242cced38a6cca06c627998fa1MD52TEXTDissertacao - Pedro Henrique Costa Serradela.pdf.txtDissertacao - Pedro Henrique Costa Serradela.pdf.txtExtracted 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description O presente estudo analisa a juridicidade da delegação dos serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos e a possibilidade de cobrança de tarifa diretamente dos usuários através da concessão comum. Para tanto, toma-se como referencial de estudo o caso de Joinville, que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e se encontra pendente de julgamento (Recurso Extraordinário 847.429/SC). O estudo tem os seguintes objetivos principais: mapear os argumentos jurídicos em debate e os seus impactos, a partir de análise qualificada da experiência de Joinville, bem como oferecer recomendações de conduta, a fim de proporcionar maior segurança jurídica na modelagem de concessão de serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos, cujos exemplos se multiplicam nos Municípios brasileiros. A análise do caso permitiu, entre outras coisas, a verificação dos elementos componentes da Tarifa de Limpeza Urbana, não lastreada na produção efetiva de resíduos, estimulando a concessionária à promoção de política de não-geração. A pesquisa jurisprudencial no STF, por sua vez, indicou a ausência de critério exclusivo para a diferenciação de taxa e tarifa, aplicado de forma randômica a depender das características do caso em análise. Foi possível compreender, à luz do Tribunal, a compulsoriedade caracterizada pela situação de inexistência de alternativas legítimas para se atingir o mesmo resultado. Conclui-se que a delegação do serviço de coleta e disposição final de resíduos sólidos e sua remuneração tarifária é juridicamente viável, com base nos aportes legislativos trazidos pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), mesmo que pendente o julgamento do caso Joinville pelo STF. Ao final, recomenda-se a criação pela concessionária de canal de comunicação com os usuários para o caso de desocupação do imóvel, a edição de lei autorizativa, a previsão de receitas acessórias, e finalmente, que o período de concessão seja suficiente a remunerar os serviços prestados, o capital investido, a amortização dos investimentos realizados, além de considerar a atratividade do empreendimento pelo mercado.
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