Municipalização do ensino em nova perspectiva
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 1992 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10438/9302 |
Resumo: | As mudanças recentes, nos planos mundial e nacional, possibilitam a prática da municipalização do ensino sob uma nova perspectiva: a democrática. Esta se baseia no pressuposto de que a democracia política, além de um fim da democracia plena, pode ser o caminho para a democratização socioeconômica do País. Nessa perspectiva propõe-se a municipalização do ensino fundamental como uma reforma política do Estado, já que este é o nível de instrução indispensável para o exercício da cidadania e que o município constitui a instância de governo junto à qual os brasileiros vêm conseguindo, de modo mais efetivo, fazer reconhecidos e assegurados os direitos que lhes foram garantidos pela Constituição Federal nesse setor. Conclui-se, como resultado de uma análise de seus riscos e benefícios, que a municipalização pode contribuir para a democratização da gestão do ensino fundamental e, através desta, para a democratização desse ensino, do Estado e da sociedade. Reconhece-se, porém, que as políticas de municipalização do ensino, até o período autoritário, não contribuíram para a democratização do ensino, nem de sua gestão. Conclui-se, ainda, que esse não era mesmo o seu objetivo. Procura-se verificar se a democratização do País e o advento da Constituição de 1988 teriam modificado esse tipo de política. Para tanto, examinam-se três políticas de municipalização - promovidas pelos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro - as duas primeiras através de fontes secundárias e a terceira, de estudo in loco. Condui-se que elas apresentam poucas alterações, quando comparadas com suas antecessoras em termos de objetivos, estratégias, normas e instrumentos. Estão, ainda, impregnadas pelo autoritarismo, a concepção do município como instância meramente administrativa, as descontinuidades, a precariedade de suas soluções e a falta de um esquema de financiamento adequado. Analisando-se estatísticas sobre matrículas no ensino fundamental do País e o quadro jurídico criado pela Constituição Federal, deduz-se que a municipalização é hoje um processo inexorável, mas que vem sendo mal conduzido, caracterizando-se, geralmente, como uma municipalização selvagem. Finalizando, são apresentadas recomendações para uma política de municipalização do ensino fundamental realmente democratizadora, destacando-se que ela deve ter alcance nacional, ser democrática em seus objetivos e processos de formulação e implementação, ser aprovada pelo Congresso Nacional, apoiar-se em uma concepção política de município, adotar como fonte de financiamento o salário-educação, cuja legislação e mecanismos devem sofrer as modificações, bem como criar condições propícias para aumentar a transparênCia, participação e controle social nos sistemas de ensino fundamental. |
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Nessa perspectiva propõe-se a municipalização do ensino fundamental como uma reforma política do Estado, já que este é o nível de instrução indispensável para o exercício da cidadania e que o município constitui a instância de governo junto à qual os brasileiros vêm conseguindo, de modo mais efetivo, fazer reconhecidos e assegurados os direitos que lhes foram garantidos pela Constituição Federal nesse setor. Conclui-se, como resultado de uma análise de seus riscos e benefícios, que a municipalização pode contribuir para a democratização da gestão do ensino fundamental e, através desta, para a democratização desse ensino, do Estado e da sociedade. Reconhece-se, porém, que as políticas de municipalização do ensino, até o período autoritário, não contribuíram para a democratização do ensino, nem de sua gestão. Conclui-se, ainda, que esse não era mesmo o seu objetivo. Procura-se verificar se a democratização do País e o advento da Constituição de 1988 teriam modificado esse tipo de política. Para tanto, examinam-se três políticas de municipalização - promovidas pelos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro - as duas primeiras através de fontes secundárias e a terceira, de estudo in loco. Condui-se que elas apresentam poucas alterações, quando comparadas com suas antecessoras em termos de objetivos, estratégias, normas e instrumentos. Estão, ainda, impregnadas pelo autoritarismo, a concepção do município como instância meramente administrativa, as descontinuidades, a precariedade de suas soluções e a falta de um esquema de financiamento adequado. Analisando-se estatísticas sobre matrículas no ensino fundamental do País e o quadro jurídico criado pela Constituição Federal, deduz-se que a municipalização é hoje um processo inexorável, mas que vem sendo mal conduzido, caracterizando-se, geralmente, como uma municipalização selvagem. Finalizando, são apresentadas recomendações para uma política de municipalização do ensino fundamental realmente democratizadora, destacando-se que ela deve ter alcance nacional, ser democrática em seus objetivos e processos de formulação e implementação, ser aprovada pelo Congresso Nacional, apoiar-se em uma concepção política de município, adotar como fonte de financiamento o salário-educação, cuja legislação e mecanismos devem sofrer as modificações, bem como criar condições propícias para aumentar a transparênCia, participação e controle social nos sistemas de ensino fundamental.porTodo cuidado foi dispensado para respeitar os direitos autorais deste trabalho. Entretanto, caso esta obra aqui depositada seja protegida por direitos autorais externos a esta instituição, contamos com a compreensão do autor e solicitamos que o mesmo faça contato através do Fale Conosco para que possamos tomar as providências cabíveis.info:eu-repo/semantics/openAccessMunicipalização do ensino em nova perspectivainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisEducaçãoEducação - Rio de Janeiro (RJ) - MunicípiosEducação - São Paulo (SP) - MunicípiosEducação - Minas Gerais - Municípiosreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVORIGINAL000059427.pdf000059427.pdfPDFapplication/pdf9867789https://repositorio.fgv.br/bitstreams/a9b68e78-2129-425c-ad81-4b1fb63be346/download13b2e7d118596e0df67007dd3fb75116MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; 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As mudanças recentes, nos planos mundial e nacional, possibilitam a prática da municipalização do ensino sob uma nova perspectiva: a democrática. Esta se baseia no pressuposto de que a democracia política, além de um fim da democracia plena, pode ser o caminho para a democratização socioeconômica do País. Nessa perspectiva propõe-se a municipalização do ensino fundamental como uma reforma política do Estado, já que este é o nível de instrução indispensável para o exercício da cidadania e que o município constitui a instância de governo junto à qual os brasileiros vêm conseguindo, de modo mais efetivo, fazer reconhecidos e assegurados os direitos que lhes foram garantidos pela Constituição Federal nesse setor. Conclui-se, como resultado de uma análise de seus riscos e benefícios, que a municipalização pode contribuir para a democratização da gestão do ensino fundamental e, através desta, para a democratização desse ensino, do Estado e da sociedade. Reconhece-se, porém, que as políticas de municipalização do ensino, até o período autoritário, não contribuíram para a democratização do ensino, nem de sua gestão. Conclui-se, ainda, que esse não era mesmo o seu objetivo. Procura-se verificar se a democratização do País e o advento da Constituição de 1988 teriam modificado esse tipo de política. Para tanto, examinam-se três políticas de municipalização - promovidas pelos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro - as duas primeiras através de fontes secundárias e a terceira, de estudo in loco. Condui-se que elas apresentam poucas alterações, quando comparadas com suas antecessoras em termos de objetivos, estratégias, normas e instrumentos. Estão, ainda, impregnadas pelo autoritarismo, a concepção do município como instância meramente administrativa, as descontinuidades, a precariedade de suas soluções e a falta de um esquema de financiamento adequado. Analisando-se estatísticas sobre matrículas no ensino fundamental do País e o quadro jurídico criado pela Constituição Federal, deduz-se que a municipalização é hoje um processo inexorável, mas que vem sendo mal conduzido, caracterizando-se, geralmente, como uma municipalização selvagem. Finalizando, são apresentadas recomendações para uma política de municipalização do ensino fundamental realmente democratizadora, destacando-se que ela deve ter alcance nacional, ser democrática em seus objetivos e processos de formulação e implementação, ser aprovada pelo Congresso Nacional, apoiar-se em uma concepção política de município, adotar como fonte de financiamento o salário-educação, cuja legislação e mecanismos devem sofrer as modificações, bem como criar condições propícias para aumentar a transparênCia, participação e controle social nos sistemas de ensino fundamental. |
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