Da indenização como remédio exclusivo nos contratos de compra e venda de participações societárias
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) |
Texto Completo: | https://hdl.handle.net/10438/30177 |
Resumo: | Os negócios envolvendo fusões e aquisições de empresas brasileiras sofreram uma constante expansão nos últimos anos, estando esse mercado inserido em um contexto cada vez mais globalizado. Nesse cenário, como forma de se adequar à prática global do mercado em que se insere, vem se tornando praxe no Brasil a utilização de cláusulas, estruturas e conceitos estrangeiros, sobretudo, oriundos de mercados que se submetem ao Common Law, como é o caso do norte americano, que serve como inspiração aos negócios realizados localmente. Acontece que a utilização desses conceitos estrangeiros na prática contratual nacional nem sempre pode estar alinhada com a legislação local, ou seus efeitos podem ser alterados em razão dessa. Por esse motivo, é necessário que o operador do Direito possa entender a adequação do uso dessas estruturas no Brasil e os limites estabelecidos pela legislação vigente aos efeitos desses conceitos e cláusulas ainda pouco testadas pelos tribunais nacionais. Neste contexto, a presente pesquisa visará estudar especificamente as “exclusive remedy clauses”, por meio das quais as partes contraentes de um negócio de compra e venda de participações societárias estabelecem que uma indenização, usualmente limitada a um certo valor, será o único remédio disponível para reparar os prejuízos decorrentes de inadimplementos contratuais. O uso dessas cláusulas pode trazer maior segurança e previsibilidade ao negócio realizado, todavia, o seu estudo se faz necessário para verificar se sua utilização está amparada pela legislação pátria e dentro de quais limites. Nesse sentido, estudar-se-á o uso de cláusulas limitativas de responsabilidade, como é o caso da cláusula em questão, e quais são seus limites de aplicação frente ao direito brasileiro. Para isso, a pesquisa se estruturou na análise da legislação, doutrina e jurisprudência brasileira, fazendo ainda um comparativo com o caso Abry Partners V, L.P vs. F&W Acquisition LLC, em que o assunto foi discutido pela Corte de Chancelaria de Delaware. Como resultado, foi possível constatar que o uso dessas cláusulas encontra amparo no ordenamento nacional, estando, todavia, limitada em razão de preceitos de ordem pública e da necessidade de se observar a boa-fé na prática contratual. |
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Longa, Daniel PinheiroEscolas::DIREITO SPGodoy, Luciano de SouzaXavier Junior, Ely CaetanoCarmo, Lie Uema do2021-03-02T18:45:11Z2021-03-02T18:45:11Z2020-11-23https://hdl.handle.net/10438/30177Os negócios envolvendo fusões e aquisições de empresas brasileiras sofreram uma constante expansão nos últimos anos, estando esse mercado inserido em um contexto cada vez mais globalizado. Nesse cenário, como forma de se adequar à prática global do mercado em que se insere, vem se tornando praxe no Brasil a utilização de cláusulas, estruturas e conceitos estrangeiros, sobretudo, oriundos de mercados que se submetem ao Common Law, como é o caso do norte americano, que serve como inspiração aos negócios realizados localmente. Acontece que a utilização desses conceitos estrangeiros na prática contratual nacional nem sempre pode estar alinhada com a legislação local, ou seus efeitos podem ser alterados em razão dessa. Por esse motivo, é necessário que o operador do Direito possa entender a adequação do uso dessas estruturas no Brasil e os limites estabelecidos pela legislação vigente aos efeitos desses conceitos e cláusulas ainda pouco testadas pelos tribunais nacionais. Neste contexto, a presente pesquisa visará estudar especificamente as “exclusive remedy clauses”, por meio das quais as partes contraentes de um negócio de compra e venda de participações societárias estabelecem que uma indenização, usualmente limitada a um certo valor, será o único remédio disponível para reparar os prejuízos decorrentes de inadimplementos contratuais. O uso dessas cláusulas pode trazer maior segurança e previsibilidade ao negócio realizado, todavia, o seu estudo se faz necessário para verificar se sua utilização está amparada pela legislação pátria e dentro de quais limites. Nesse sentido, estudar-se-á o uso de cláusulas limitativas de responsabilidade, como é o caso da cláusula em questão, e quais são seus limites de aplicação frente ao direito brasileiro. Para isso, a pesquisa se estruturou na análise da legislação, doutrina e jurisprudência brasileira, fazendo ainda um comparativo com o caso Abry Partners V, L.P vs. F&W Acquisition LLC, em que o assunto foi discutido pela Corte de Chancelaria de Delaware. Como resultado, foi possível constatar que o uso dessas cláusulas encontra amparo no ordenamento nacional, estando, todavia, limitada em razão de preceitos de ordem pública e da necessidade de se observar a boa-fé na prática contratual.Businesses involving mergers and acquisitions of Brazilian companies have undergone a constant expansion in recent years, with this market inserted in an increasingly globalized context. In this scenario, as a way of adapting to the global practice of the market in which it is inserted, the use of foreign clauses, structures and concepts, especially from markets subject to Common Law, has become the norm in Brazil, as is the North American case, which serves as inspiration for business done locally. It turns out that the use of these foreign concepts in national contractual practice cannot always be aligned with local legislation, or their effects may be altered as a result. For this reason, it is necessary for the Law operator to be able to understand the adequacy of the use of these structures in Brazil, and the limits established by the current legislation to the effects of these concepts and clauses that are still little tested by national courts. In this context, the present research will aim to study specifically the “exclusive remedy clauses”, through which the contracting parties of a mergers and acquisitions contract establish that an indemnity, usually limited to a certain amount, will be the only remedy available for repair the losses resulting from contractual defaults. The use of these clauses can bring greater security and predictability to the business carried out, however, its study is necessary to verify if their use is supported by the national legislation, and within what limits. In this sense, the use of limiting liability clauses will be studied, as is the case with the clause in question, and what are their limits of application under Brazilian law. For this, the research was structured based on the analysis of Brazilian legislation, doctrine and case law, making a comparison with the case Abry Partners V, L.P vs. F&W Acquisition LLC, in which the matter was discussed by the Delaware Chancellery Court. As a result, it was possible to state that the use of these clauses finds support under national legislation, being, however, limited due to public order precepts and the need to observe good faith in contractual practice.porMergers and acquisitionsIndemnity clausesExclusive remedyAutonomy of willContractual clausesFusões e aquisiçõesCláusulas indenizatóriasRemédio exclusivoAutonomia da vontadeDoloCláusulas contratuaisDireitoEmpresas - Fusão e incorporaçãoCláusulas (Direito)IndenizaçãoContratosDolo (Direito civil)Da indenização como remédio exclusivo nos contratos de compra e venda de participações societáriasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVORIGINALDissertação Daniel FGV (V. depósito final1).pdfDissertação Daniel FGV (V. depósito 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Os negócios envolvendo fusões e aquisições de empresas brasileiras sofreram uma constante expansão nos últimos anos, estando esse mercado inserido em um contexto cada vez mais globalizado. Nesse cenário, como forma de se adequar à prática global do mercado em que se insere, vem se tornando praxe no Brasil a utilização de cláusulas, estruturas e conceitos estrangeiros, sobretudo, oriundos de mercados que se submetem ao Common Law, como é o caso do norte americano, que serve como inspiração aos negócios realizados localmente. Acontece que a utilização desses conceitos estrangeiros na prática contratual nacional nem sempre pode estar alinhada com a legislação local, ou seus efeitos podem ser alterados em razão dessa. Por esse motivo, é necessário que o operador do Direito possa entender a adequação do uso dessas estruturas no Brasil e os limites estabelecidos pela legislação vigente aos efeitos desses conceitos e cláusulas ainda pouco testadas pelos tribunais nacionais. Neste contexto, a presente pesquisa visará estudar especificamente as “exclusive remedy clauses”, por meio das quais as partes contraentes de um negócio de compra e venda de participações societárias estabelecem que uma indenização, usualmente limitada a um certo valor, será o único remédio disponível para reparar os prejuízos decorrentes de inadimplementos contratuais. O uso dessas cláusulas pode trazer maior segurança e previsibilidade ao negócio realizado, todavia, o seu estudo se faz necessário para verificar se sua utilização está amparada pela legislação pátria e dentro de quais limites. Nesse sentido, estudar-se-á o uso de cláusulas limitativas de responsabilidade, como é o caso da cláusula em questão, e quais são seus limites de aplicação frente ao direito brasileiro. Para isso, a pesquisa se estruturou na análise da legislação, doutrina e jurisprudência brasileira, fazendo ainda um comparativo com o caso Abry Partners V, L.P vs. F&W Acquisition LLC, em que o assunto foi discutido pela Corte de Chancelaria de Delaware. Como resultado, foi possível constatar que o uso dessas cláusulas encontra amparo no ordenamento nacional, estando, todavia, limitada em razão de preceitos de ordem pública e da necessidade de se observar a boa-fé na prática contratual. |
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Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) - Fundação Getulio Vargas (FGV) |
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