A judicialização da saúde na percepção dos magistrados: o entendimento dos juízes de primeira instância que mais determinaram o cumprimento de demandas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo entre 2005 e 2017

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Segatto, Cristiane Marly dos Santos
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Texto Completo: https://hdl.handle.net/10438/24167
Resumo: Este trabalho buscou registrar a percepção sobre o fenômeno da judicialização da saúde declarada pelos dez juízes de primeira instância que mais obrigaram o Estado de São Paulo a atender demandas de saúde entre os anos de 2005 e 2017. O objetivo geral da pesquisa foi apontar se esses magistrados conhecem e consideram em suas decisões a Lei nº 12.401/11, segundo a qual a dispensação de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) deve respeitar protocolos clínicos para a doença ou ser feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores. Para se chegar aos nomes desses dez juízes, uma solicitação formal de levantamento de dados foi encaminhada à Coordenação das Demandas Estratégicas do SUS (Codes), instância responsável pela gestão das demandas judiciais na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP). Foram entrevistados sete magistrados (70% da amostra pretendida) entre o início de dezembro de 2017 e o final de março de 2018. Todos os entrevistados atuam ou atuaram em municípios do interior paulista com alto índice de judicialização da saúde. No total, eles proferiram 8.380 decisões favoráveis aos demandantes. Cinco dos sete entrevistados afirmaram não considerar a Lei nº 12.401/11 em suas decisões. Dois declararam que, 'em regra', a consideram e, apenas em casos pontuais, concedem medicamentos e procedimentos que não constam nas listas estabelecidas pelos gestores. Nenhum dos juízes tem formação em Direito Sanitário, mas todos declararam se sentir preparados para julgar demandas de saúde. Quatro afirmaram confiar plenamente nos relatórios médicos anexados às ações e presumir a boa-fé dos profissionais de saúde. Cinco participantes acreditam que a judicialização da saúde melhora o SUS. A maioria não busca apoio técnico especializado antes de decidir sobre as demandas ou afirmou que, ao tentar fazê-lo, não encontrou recursos organizados e confiáveis. A amostra reduzida é uma das limitações deste trabalho. Ainda assim, o registro detalhado das percepções e práticas declaradas pelos magistrados, um recurso raramente acessível à sociedade, pode ser uma contribuição para que os gestores repensem estratégias para lidar com as demandas judiciais. A excessiva judicialização da saúde é uma grande preocupação tanto para o setor público, quanto para o privado. Ela pode afetar negativamente a competitividade de organizações como as operadoras de planos de saúde e até comprometer a existência de algumas delas. Este trabalho limitou-se ao exame da realidade do setor público que, por sua vez, também compete com o setor privado na prestação de serviços de saúde.
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Para se chegar aos nomes desses dez juízes, uma solicitação formal de levantamento de dados foi encaminhada à Coordenação das Demandas Estratégicas do SUS (Codes), instância responsável pela gestão das demandas judiciais na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP). Foram entrevistados sete magistrados (70% da amostra pretendida) entre o início de dezembro de 2017 e o final de março de 2018. Todos os entrevistados atuam ou atuaram em municípios do interior paulista com alto índice de judicialização da saúde. No total, eles proferiram 8.380 decisões favoráveis aos demandantes. Cinco dos sete entrevistados afirmaram não considerar a Lei nº 12.401/11 em suas decisões. Dois declararam que, 'em regra', a consideram e, apenas em casos pontuais, concedem medicamentos e procedimentos que não constam nas listas estabelecidas pelos gestores. Nenhum dos juízes tem formação em Direito Sanitário, mas todos declararam se sentir preparados para julgar demandas de saúde. Quatro afirmaram confiar plenamente nos relatórios médicos anexados às ações e presumir a boa-fé dos profissionais de saúde. Cinco participantes acreditam que a judicialização da saúde melhora o SUS. A maioria não busca apoio técnico especializado antes de decidir sobre as demandas ou afirmou que, ao tentar fazê-lo, não encontrou recursos organizados e confiáveis. A amostra reduzida é uma das limitações deste trabalho. Ainda assim, o registro detalhado das percepções e práticas declaradas pelos magistrados, um recurso raramente acessível à sociedade, pode ser uma contribuição para que os gestores repensem estratégias para lidar com as demandas judiciais. A excessiva judicialização da saúde é uma grande preocupação tanto para o setor público, quanto para o privado. Ela pode afetar negativamente a competitividade de organizações como as operadoras de planos de saúde e até comprometer a existência de algumas delas. Este trabalho limitou-se ao exame da realidade do setor público que, por sua vez, também compete com o setor privado na prestação de serviços de saúde.This paper aimed to register the perception about the health judicialization phenomenon declared by the ten first instance judges who most obliged the State of São Paulo to meet health demands between 2005 and 2017. The general objective of the research was to determine if these magistrates know and consider in their decisions Law 12,401 / 11, according to which the dispensation of medicines in the Unified Health System (SUS) must respect clinical protocols for the disease or be made based on lists of medicines instituted by managers. In order to reach the names of these ten judges, a formal request for data collection was sent to SUS Coordination of Strategic Claims (Codes), the body responsible for the management of legal claims at the State Health Department of São Paulo (SES-SP). Seven judges (70% of the intended sample) were interviewed between the beginning of December 2017 and the end of March 2018. All the interviewees work in or worked in municipalities in the interior of São Paulo with a high index of health judicialization. In total, they made 8,380 decisions favorable to the plaintiffs. Five of the seven interviewees stated that they did not consider Law 12.401 / 11 in their decisions. Two stated that, "as a rule", consider it and only in specific cases grant medicines and procedures that are not on the lists established by the managers. None of the judges are trained in Sanitary Law, but all have declared themselves prepared to judge health claims. Four said they fully trusted the medical reports attached to the lawsuits and assumed the good faith of health professionals. Five participants believe that the judicialization of health improves SUS. Most do not seek expert technical support before deciding on the demands or stated that in trying to do so, they did not find organized and reliable resources. The reduced sample is one of the limitations of this work. Even so, a detailed register about the perceptions and practices declared by the magistrates, a resource rarely accessible to society, can contribute to managers rethinking strategies to deal with judicial demands. The excessive judicialization of health is a major concern for both the public and private sectors. It can negatively affect the competitiveness of organizations such as health insurance companies and even compromise the existence of some of them. This work was limited to examining the reality of the public sector, which, in turn, also competes with the private sector for the provision of health services.porHealth’s judicializationPublic healthUnified Health SystemJudiciaryJudicial decisionsJudicialização da saúdeSaúde públicaSistema Único de SaúdePoder judiciárioDecisões judiciaisAdministração de empresasSistema Único de Saúde (Brasil)Direito à saúdePolítica de saúde - São Paulo (Estado)Poder judiciário e questões políticasPareceres jurídicosA judicialização da saúde na percepção dos magistrados: o entendimento dos juízes de primeira instância que mais determinaram o cumprimento de demandas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo entre 2005 e 2017info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVTEXTCRISTIANE SEGATTO TA pós banca_Revisado+Ficha 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Poder judiciário e questões políticas
Pareceres jurídicos
description Este trabalho buscou registrar a percepção sobre o fenômeno da judicialização da saúde declarada pelos dez juízes de primeira instância que mais obrigaram o Estado de São Paulo a atender demandas de saúde entre os anos de 2005 e 2017. O objetivo geral da pesquisa foi apontar se esses magistrados conhecem e consideram em suas decisões a Lei nº 12.401/11, segundo a qual a dispensação de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) deve respeitar protocolos clínicos para a doença ou ser feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores. Para se chegar aos nomes desses dez juízes, uma solicitação formal de levantamento de dados foi encaminhada à Coordenação das Demandas Estratégicas do SUS (Codes), instância responsável pela gestão das demandas judiciais na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP). Foram entrevistados sete magistrados (70% da amostra pretendida) entre o início de dezembro de 2017 e o final de março de 2018. Todos os entrevistados atuam ou atuaram em municípios do interior paulista com alto índice de judicialização da saúde. No total, eles proferiram 8.380 decisões favoráveis aos demandantes. Cinco dos sete entrevistados afirmaram não considerar a Lei nº 12.401/11 em suas decisões. Dois declararam que, 'em regra', a consideram e, apenas em casos pontuais, concedem medicamentos e procedimentos que não constam nas listas estabelecidas pelos gestores. Nenhum dos juízes tem formação em Direito Sanitário, mas todos declararam se sentir preparados para julgar demandas de saúde. Quatro afirmaram confiar plenamente nos relatórios médicos anexados às ações e presumir a boa-fé dos profissionais de saúde. Cinco participantes acreditam que a judicialização da saúde melhora o SUS. A maioria não busca apoio técnico especializado antes de decidir sobre as demandas ou afirmou que, ao tentar fazê-lo, não encontrou recursos organizados e confiáveis. A amostra reduzida é uma das limitações deste trabalho. Ainda assim, o registro detalhado das percepções e práticas declaradas pelos magistrados, um recurso raramente acessível à sociedade, pode ser uma contribuição para que os gestores repensem estratégias para lidar com as demandas judiciais. A excessiva judicialização da saúde é uma grande preocupação tanto para o setor público, quanto para o privado. Ela pode afetar negativamente a competitividade de organizações como as operadoras de planos de saúde e até comprometer a existência de algumas delas. Este trabalho limitou-se ao exame da realidade do setor público que, por sua vez, também compete com o setor privado na prestação de serviços de saúde.
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