A abordagem de aspectos jurídicos na Audiência Pública da Saúde do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Alethele de Oliveira
Data de Publicação: 2014
Outros Autores: Marques, Silvia Badim
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Online)
Texto Completo: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/50
Resumo:  Objetivos: O grande número de ações judiciais contra entes estatais pleiteando prestações de saúde levou o Supremo Tribunal Federal do Brasil a convocar uma audiência pública para discutir o problema, realizada em abril e maio de 2010. O estudo objetivou identificar os principais argumentos jurídicos contidos nos discursos proferidos na audiência. Metodologia: Análise do Discurso do Sujeito Coletivo (Lefèvre & Lefrève, 2003), com utilização do software Qualiquantisoft. Resultados: 64 discursos analisados; 13 ideias centrais caracterizadas; identificadas abordagens jurídicas em 89% dos discursos; predominância do debate sobre a natureza do direito à saúde (20,7% dos discursos), de abordagens sobre o fenômeno da judicialização (14,6%) e sobre a decretação de repercussão geral e a proposta de súmula vinculante (10,4%). Discussão: Os discursos ficaram adstritos pelas ideias de que o direito à saúde é direito subjetivo público passível de garantia pela via judicial e que a escassez de recursos obriga o administrador a fazer escolhas; que a discussão dos problemas sociais se deslocou para o Judiciário, tanto no Brasil como em outros lugares do mundo; que, no Brasil, o problema não é o Judiciário determinar cumprimento ao Executivo e sim o Executivo dar cumprimento ao que já está legalmente determinado; que não há invasão de poderes nas decisões judiciais e sim controle das omissões daqueles que são responsáveis pela implementação das políticas públicas. Conclusões: o direito à saúde merece observação e análise, não mais de seu contexto teórico, mas de seu contexto prático e diuturno nos tribunais e na Administração Pública.
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