A ação institucional de mediação sanitária: Direito, saúde e cidadania

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Assis, Gilmar
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Online)
Texto Completo: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/98
Resumo: A ação institucional de mediação sanitária: Direito, Saúde e Cidadania, criada pela Administração Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde está regulamentada pela Resolução PGJ nº 78, de 18 de setembro de 2012. Sua criação é resultado, prioritariamente, de duas percepções político institucionais. A primeira, pelo aumento da crítica generalizada do denominado fenômeno da judicialização da saúde, sobretudo pela atuação judicial reflexiva e demandista dos atores jurídicos, como, exemplo, o próprio Ministério Público, com impactos não somente nos custos orçamentários, mas, sobretudo, forte influência direta na lógica do planejamento coletivo em saúde. A segunda, pela constatação da necessidade da (re) organização das ações e serviços de saúde, no âmbito regional, de forma solidária e não solitária, com participação democrática, visando a elaboração desse mesmo planejamento de saúde numa perspectiva integrada e regional. Os resultados práticos têm demonstrado o acerto da estratégia da mediação sanitária. Devido ao enfrentamento coletivo (solidário) dos problemas (causas) de saúde, os números comprovam efetivamente ser essa excelente estratégia para a redução da judicialização da saúde ou sua substituição, nos casos necessários, pela atuação refletida e resolutiva de seus atores. Dessa forma, é possível concluir que essa nova ferramenta possibilita a construção de um diálogo institucional permanente da tríade: Saúde, Direito e Cidadania.
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