Oswaldo Cruz e a lei de saúde pública na França

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa,Renato da Gama-Rosa
Data de Publicação: 2006
Outros Autores: Sanglard,Gisele
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: História. Ciências. Saúde-Manguinhos
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-59702006000200015
Resumo: Pretendemos, através deste trabalho, apresentar a lei francesa de 15 de fevereiro de 1902, relativa à proteção da saúde pública, que se tornou a base do controle da salubridade de moradias, com reflexos no cotidiano das cidades. Acreditamos que, ao mesmo tempo em que participa da gênese das políticas públicas urbanas e que representa o coroamento de um amadurecimento do pensamento higienista francês, essa lei, tendo em vista alguns aspectos próximos, pode ter servido de modelo para o Decreto nº 5.156, que regulamentou os serviços sanitários na gestão de Oswaldo Cruz à frente da Diretoria Geral de Saúde Pública do Distrito Federal, nos primeiros anos do século XX no Rio de Janeiro.
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