Exibilidade de lei para criação de empregos públicos nas empresas públicas de Minas Gerais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Fundação João Pinheiro |
Texto Completo: | http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2334 |
Resumo: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista, nos preceitos normativos são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta e, criadas pelo Estado como instrumento de sua atuação no domínio econômico, seja para a exploração de atividades econômicas ou para a finalidade de prestação de serviços públicos. Nessa esteira, a Contituição Federal (CF) no artigo 173, § 1°, inciso II previu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Considerando que o regime jurídico das empresas privadas se situa no campo do direito civil e comercial e que a competência para legislar sobre essa matéria é privativa da União, porque assim dispõe o artigo 22, inciso I, da CF, compete a esse ente federativo dispor sobre matérias atinentes às referidas estatais. Porém, a Constituição do Estado de Minas Gerais (CEMG) conferiu, na redação dos artigos 61, inciso X; e 66, inciso III, alínea “d”, legitimidade ao Chefe do Poder Executivo estadual para instaurar processo legislativo sobre o quadro de empregos das empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como ao legislador estadual regulamentar a estrutura e a organização dessas entidades. Nesse contexto, é inegável a existência de impasse legislativo para tratar do quadro de empregos públicos nas empresas públicas e sociedades de economia mista de Minas Gerais, já que a Carta Mineira dispõe de forma diversa da Constituição Federal. Com isso, os dispositivos da Constituição Mineira tornaram-se objeto de discussão na ADI n°4844 impetrada em 2012, pelo Governador do Estado de Minas Gerais à época, Antônio Anastasia que, na petição inicial, requereu a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da Constituição Mineira, sob a alegação de que os mesmos invadem esfera de competência privativa da União. Espera-se que esta ação, pendente de decisão, quando julgada promova segurança e estabilidade jurídica às empresas estatais, que ficam à mercê dessas controvérsias. Dessa maneira, a complexidade do tema despertou interesse pela elaboração do presente trabalho, que a partir da análise de estudos doutrinários, normas legislativas e julgados buscou responder a problemática suscitada. Sob essa perspectiva foi adotado o método dedutivo e realizada pesquisa de cunho documental. |
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Considerando que o regime jurídico das empresas privadas se situa no campo do direito civil e comercial e que a competência para legislar sobre essa matéria é privativa da União, porque assim dispõe o artigo 22, inciso I, da CF, compete a esse ente federativo dispor sobre matérias atinentes às referidas estatais. Porém, a Constituição do Estado de Minas Gerais (CEMG) conferiu, na redação dos artigos 61, inciso X; e 66, inciso III, alínea “d”, legitimidade ao Chefe do Poder Executivo estadual para instaurar processo legislativo sobre o quadro de empregos das empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como ao legislador estadual regulamentar a estrutura e a organização dessas entidades. Nesse contexto, é inegável a existência de impasse legislativo para tratar do quadro de empregos públicos nas empresas públicas e sociedades de economia mista de Minas Gerais, já que a Carta Mineira dispõe de forma diversa da Constituição Federal. Com isso, os dispositivos da Constituição Mineira tornaram-se objeto de discussão na ADI n°4844 impetrada em 2012, pelo Governador do Estado de Minas Gerais à época, Antônio Anastasia que, na petição inicial, requereu a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da Constituição Mineira, sob a alegação de que os mesmos invadem esfera de competência privativa da União. Espera-se que esta ação, pendente de decisão, quando julgada promova segurança e estabilidade jurídica às empresas estatais, que ficam à mercê dessas controvérsias. Dessa maneira, a complexidade do tema despertou interesse pela elaboração do presente trabalho, que a partir da análise de estudos doutrinários, normas legislativas e julgados buscou responder a problemática suscitada. Sob essa perspectiva foi adotado o método dedutivo e realizada pesquisa de cunho documental.Public corporations and mixed capital corporations, in the normative precepts are legal entities of private law, members of the Indirect Administration and, created by the State as an instrument of its economic activity, whether for the exploration of economic activities or for the purpose of Provision of public services. In this vein, the Federal Constitution in article 173, paragraph 1, section II provided that public companies and mixed-capital companies are subject to the regime of private companies, including civil, commercial, labor and tax rights and obligations. Considering that the legal regime of private companies is in the field of civil and commercial law and that the competence to legislate on this matter is exclusive to the Union, because Article 22, item I, of the Federal Constitution provides, it is for that federal entity to dispose of On matters relating to those state-owned enterprises. However, the Mining Constitution conferred, in the writing of articles 61, item X; And 66, subsection III, letter "d", legitimacy to the head of the state executive to establish a legislative process on the employment of public companies and mixed capital companies, as well as the state legislature regulate the structure and organization of these entities. In this context, it is undeniable that there is a legislative impasse to deal with public employment in state-owned enterprises and mixed-capital companies in Minas Gerais, since the Minas Gerais norm differs from the Federal Constitution. As a result, the provisions of the Minas Gerais Constitution became the subject of discussion in ADI No. 4844 filed in 2012 by the Governor of the State of Minas Gerais at the time, Antônio Anastasia, who, in the petition, requested the declaration of unconstitutionality of the articles of the Constitution Mineira, on the grounds that they invade the exclusive competence of the Union. It is hoped that this action, pending a decision, when judged promotes security and legal stability to state-owned enterprises, which are at the mercy of these controversies. In this way, the complexity of the theme aroused interest in the elaboration of the present work, which from the analysis of doctrinal studies, legislative norms tried and tried to answer the problematic raised. From this perspective the deductive method was adopted and documentary research was carried out.Agricultura, extrativismo e pescaAdministração Pública FederalEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaInconstitucionalidade de LeiFederal Public AdministrationPublic Companies and Mixed Economy SocietiesUnconstitutionality of LawExibilidade de lei para criação de empregos públicos nas empresas públicas de Minas Geraisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisFundação João PinheiroEscola de Governo Professor Paulo Neves de CarvalhoCEAPPGG/2015-2017EspecializaçãoBelo Horizonteporreponame:Repositório Institucional da Fundação João Pinheiroinstname:Fundação João Pinheiro (FJP)instacron:FJPinfo:eu-repo/semantics/openAccessTEXTEXIGIBILIDADE DE LEI PARA CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NAS EMPRESAS PÚBLICAS DE MINAS GERAIS.pdf.txtEXIGIBILIDADE DE LEI PARA CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NAS EMPRESAS PÚBLICAS DE MINAS GERAIS.pdf.txtExtracted texttext/plain103343http://repositorio.fjp.mg.gov.br/bitstreams/b216d6f2-0839-4b58-9e16-19680c7da467/download22c690e122db71eba38ec93a8266bd5eMD58LICENSElicense.txttext/plain1570http://repositorio.fjp.mg.gov.br/bitstreams/19a7405d-6f13-4b76-8fb8-61c5f9240a27/download399935990642117892180e188e2a8087MD52ORIGINALEXIGIBILIDADE DE LEI PARA CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NAS EMPRESAS PÚBLICAS DE MINAS GERAIS.pdfapplication/pdf759385http://repositorio.fjp.mg.gov.br/bitstreams/8dbeea42-2b52-477e-b53a-189e191157ee/download0d51c8c9b6c4095d07aaca21eef15d9bMD53THUMBNAILEXIGIBILIDADE DE LEI PARA CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NAS EMPRESAS PÚBLICAS DE MINAS GERAIS.pdf.jpgEXIGIBILIDADE DE LEI PARA CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NAS EMPRESAS PÚBLICAS DE MINAS GERAIS.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg2291http://repositorio.fjp.mg.gov.br/bitstreams/2cb7d391-ae13-452b-b496-754129121efe/download36ecf58f3a6dc32b4c23139947078918MD59mono/23342023-11-08 10:03:40.7open.accessoai:repositorio.fjp.mg.gov.br:mono/2334http://repositorio.fjp.mg.gov.brRepositório InstitucionalPUBhttp://www.repositorio.fjp.mg.gov.br/oai/requestopendoar:2023-11-08T13:03:40Repositório Institucional da Fundação João Pinheiro - Fundação João Pinheiro (FJP)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 |
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