DIREITO DE ACESSO À COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Atas de Saúde Ambiental |
Texto Completo: | https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/ASA/article/view/1975 |
Resumo: | A opção da Prefeitura do Município de São Paulo pela implantação de um sistema de coleta seletiva dissociado de programas de educação ambiental, e de importantes ferramentas de responsabilidade compartilhada como os acordos setoriais, e logística reversa, desafia o cumprimento das metas de disposição final ambientalmente adequada, desafia princípios de saúde enquanto bem global, desafia a eficácia social da Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como desafia princípios constitucionais e de justiça ambiental. Nesse contexto, mesmo alijando parcela significativa da população do direito à educação ambiental e do direito de acesso à coleta seletiva, a Prefeitura do Município de São Paulo publicou, no seu "Programa de Metas 2013/2016" que a coleta seletiva estaria universalizada em seus 96 distritos. Objetivo - Este estudo tem por objetivo analisar a eficácia social da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010 e Decreto Federal n. 7.4040/2010) no sistema de coleta seletiva implantado no Município de São Paulo, entre 2013-2016, e sua compatibilidade com a ordem jurídica brasileira vigente, inserida no contexto da saúde enquanto bem global. Método - Como procedimento metodológico, após levantamento bibliográfico e documental, se procedeu ao levantamento de dados e sua análise crítica à luz da legislação vigente. Resultados - Números do sistema de coleta seletiva, fornecidos por órgãos da administração pública do Município de São Paulo, apontaram 97,89% do resíduo sólido domiciliar, coletado no ano de 2016 enviados a aterro sanitário, e 2,11% enviados à coleta seletiva. Apontaram ainda que, dos 96 distritos municipais, 44 não têm a implantação total do sistema de coleta seletiva, sendo que desses 44 distritos, foram verificados 41 que se localizam em áreas que abrigam segmentos populacionais mais vulneráveis, segundo o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social. Também esses 41 distritos estão inseridos no Mapa da Desigualdade como os piores distritos em relação a índices que compõem áreas de emprego, renda e moradia. Conclusões - Analisando o sistema de coleta seletiva implantado no Município de São Paulo entre os anos de 2013/2016, foi possível verificar violações de preceitos de justiça ambiental e várias incompatibilidades com a ordem jurídica brasileira. Tais incompatibilidades desafiam a eficácia social da Política Nacional de Resíduos Sólidos e contrariam princípios constitucionais. Foi também possível verificar que, embora tenha a Administração do Município gasto verba oriunda de programas do Governo Federal, destinados a implantação da coleta seletiva com a inclusão de catadores, houve redução em 25 distritos quanto à porcentagem de implantação da coleta seletiva, ocorrendo uma estabilização na quantidade coletada, e a porcentagem de coleta seletiva para o período de 2016 foi de 2,11%. |
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