MAUS TRATOS A ANIMAIS: UM ESTUDO RETROSPECTIVO DE LEVANTAMENTO DE DADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS NA REGIÃO DE PATOS DE MINAS - MG

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moreira, Artur Henrique Cardoso
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Barbosa, Alexandre Henrique Magalhães, Pereira, Saulo Gonçalves
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Psicologia e Saúde em Debate
Texto Completo: https://psicodebate.dpgpsifpm.com.br/index.php/periodico/article/view/428
Resumo: Introdução: Considera-se maus tratos todo e qualquer ação contra um animal acometa sua integridade física e neural. É imprescindível que se altere a visão pré-histórica de que os animais existem para servir aos homens. O argumento é se os todos os possuem sensações semelhantes às do seres humano, eles devem ser tratados como iguais. No Brasil e em todo o mundo milhões de animais são agredidos pelo homem, diariamente, todavia denúncias e a penalização são ainda muito pequenas. A Lei n. 9605/1998 regula crimes contra animais, onde em seu art. 32 diz “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, ao impor ao poder público e a coletividade o dever de proteger e preservar bens ambientais para as presentes e futuras gerações. Objetivo: Fazer um levantamento junto aos dados (Boletins de Ocorrência – B.O) da 10º Cia Independente de Transito e Meio Ambiente na regional de Patos de Minas – MG no Sistema Integrado de Defesa Social/REDS/PMMG, sobre as ocorrências registradas tipificadas como maus tratos a animais no período de Janeiro de 2016 a maio de 2018. Material e Métodos: Utilizou-se levantamento retrospectivo em base de dados da 10º Cia Independente de Trânsito e Meio Ambiente na regional de Patos de Minas – MG, onde tal entidade foi devidamente oficiada e após a autorização os B.O’s foram compilados, onde buscou-se a tipificação de “maus-tratos”. Posteriormente, os dados foram analisados e tabulados. A pesquisa foi realizada entre os meses de janeiro a maio de 2018. Considerações: Apresentam-se a cidade e os números de casos: Matutina 01; Carmo do Paranaíba 03; Coromandel 02; Lagamar 01; Lagoa Formosas 01; Lagoa Grande 01; Patos de Minas 06; Patrocínio 01; Presidente Olegário 02; Rio Paranaíba 05; Romaria 01; São Gonçalo do Abaeté 01; São Gotardo 01; Serra do Salitre 02. Total, 2016: 03; 2017: 13 e 2018 (até maio): 12. Total Geral 28.a tipificação do B.O foi “Praticar Abuso/Maus Tratos Contra Animais”. Conclui-se que através relatos de boletins de ocorrências nesse período na região de Patos de Minas, que ainda existem muitos casos da maus tratos à animais. Sugere-se que existam muitos casos não notificados. A crueldade (ação ou omissão) contra animal é crime ambiental, experiências, trabalho forçado, más condições de abrigo, limitação de água e comida, submissão a dor, espetáculo, feri-lo ou mutilá-lo ou matá-lo etc. Qualquer ato de maus-tratos que envolva animais domésticos ou silvestres deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia, ou ainda pelo número do disk 181.
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