Swap especulativo: ofensivo da ordem pública ou dinamizador dos mercados?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Diálogos Possíveis |
Texto Completo: | https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/article/view/440 |
Resumo: | O presente artigo abordará a noção jurídica de um dos contratos maiscontroversos dos últimos tempos, enunciando quais as suas principais finalidades. O especial destaque vai para a finalidade especulativa que o contrato de swap pode prosseguir. Uma questão que tem sido debatida em Portugal é a de perceber se o contrato de swap com finalidade puramente especulativa é válido. O Supremo Tribunal de Justiça português considerou um contrato de swap puramente especulativo inválido, argumentando que o mesmo era contrário à ordem pública. O artigo irá analisar as virtualidades da especulação, tentando perceber se a decisão proferida fora a mais correta. |
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