Na fissura entre Laicidade e Democracia no Legislativo Brasileiro: Um olhar sobre a PEC 99/2011 através do horizonte Teórico Habermasiano
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Diálogos Possíveis |
Texto Completo: | https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/article/view/629 |
Resumo: | Mesmo em face do ―processo de racionalização‖, a ―fé‖ renasce nas sociedades modernas, angariando novos adeptos e penetrando cada vez mais nos espaços secularizados. Tal configuração, no mínimo problemática, suscita uma série de questionamentos e suspeitas acerca da participação desses grupos na esfera pública, sobretudo, na instância legislativa, tão logo provoca os teóricos sociais a uma reflexão sobre este fenômeno latente na sociedade brasileira, conforme denúncia um movimento global. Ex positis, empenhados em discutir tais questões no contexto brasileiro, tomando no plano teórico o pensamento de Jürgen Habermas, o presente trabalho estatuiu como objeto de pesquisa o Projeto de Emenda Constitucional nº 99 de 2011 — proposto por deputados da Frente Parlamentar Evangélica, com vista à inclusão das entidades religiosas de âmbito nacional no rol dos legitimados do art. 103 da Constituição Federal —, de modo a averiguar se a incursão legislativa pela aprovação da referida PEC, e mesmo seu teor, violam a laicidade estatal ou, a contrario sensu, corroboram com as teses habermasianas de pós-secularização e democracia deliberativa. Ao final, concluímos que a PEC 99/2011, ao oferecer um novo meio para defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos religiosos, não só deu um primeiro passo para construção de uma ―democracia deliberativa‖, como também para uma sociedade ciente da persistência das religiões e das contribuições que podem advir deste setor. |
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Na fissura entre Laicidade e Democracia no Legislativo Brasileiro: Um olhar sobre a PEC 99/2011 através do horizonte Teórico HabermasianoSociedade pós-secular.Teoria do Agir Comunicativo.Jürgen Habermas.Democracia deliberativa.PEC 99/2011.Mesmo em face do ―processo de racionalização‖, a ―fé‖ renasce nas sociedades modernas, angariando novos adeptos e penetrando cada vez mais nos espaços secularizados. Tal configuração, no mínimo problemática, suscita uma série de questionamentos e suspeitas acerca da participação desses grupos na esfera pública, sobretudo, na instância legislativa, tão logo provoca os teóricos sociais a uma reflexão sobre este fenômeno latente na sociedade brasileira, conforme denúncia um movimento global. Ex positis, empenhados em discutir tais questões no contexto brasileiro, tomando no plano teórico o pensamento de Jürgen Habermas, o presente trabalho estatuiu como objeto de pesquisa o Projeto de Emenda Constitucional nº 99 de 2011 — proposto por deputados da Frente Parlamentar Evangélica, com vista à inclusão das entidades religiosas de âmbito nacional no rol dos legitimados do art. 103 da Constituição Federal —, de modo a averiguar se a incursão legislativa pela aprovação da referida PEC, e mesmo seu teor, violam a laicidade estatal ou, a contrario sensu, corroboram com as teses habermasianas de pós-secularização e democracia deliberativa. Ao final, concluímos que a PEC 99/2011, ao oferecer um novo meio para defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos religiosos, não só deu um primeiro passo para construção de uma ―democracia deliberativa‖, como também para uma sociedade ciente da persistência das religiões e das contribuições que podem advir deste setor.Diálogos Possíveis2022-08-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/article/view/629Diálogos Possíveis; v. 18 n. 3 (2019): Temas Livres2447-90471677-7603reponame:Diálogos Possíveisinstname:Faculdade Social da Bahia (FSBA)instacron:FSBAporhttps://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/article/view/629/553Copyright (c) 2022 Diálogos Possíveishttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessRaique Lucas de Jesus CorreiaMarta GamaFernanda Busanello Ferreira2022-08-30T17:10:57Zoai:ojs2.revista.grupofaveni.com.br:article/629Revistahttps://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/PUBhttps://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/oaipritysantoslima@hotmail.com || suporte@farese.edu.br2447-90471677-7603opendoar:2022-08-30T17:10:57Diálogos Possíveis - Faculdade Social da Bahia (FSBA)false |
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