DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL À SAÚDE NOS PRESÍDIOS FEDERAIS BRASILEIROS1

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: PALOMA GURGEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Diálogos Possíveis
Texto Completo: https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/article/view/560
Resumo: Este trabalho tem como objeto o Sistema Penitenciário Federal no Estado Brasileiro, considerando o regime de isolamento prolongado e suas consequências para o preso. A justificativa da relevância temática está na inobservância das garantias constitucionais e da carta de direitos humanos. A inclusão e manutenção de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima deveria ser medida excepcional e por prazo determinado. Inúmeros são os casos de suicídios e morte no Sistema Penitenciário Federal. A metodologia de pesquisa utilizada é bibliográfica e de campo. Dentre os objetivos deste trabalho: expandir o debate acerca do tema a fim de colaborar com a expansão de medidas gerenciais/administrativas que garantam a efetivação dos direitos em comento; discutir ideias e compreender a evolução histórica de conquistas de direitos nesta área. Dentre as conclusões deste estudo, destaque-se que a custódia no Sistema Penitenciário Federal está a gerar danos psíquicos e emocionais, submetendo os condenados a malefícios que não se limitam à privação de liberdade. Sendo direito fundamental, o direito à saúde, um direito de segunda geração, conclui-se que o seu desrespeito macula uma conquista histórica, garantida constitucionalmente.
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