SUSTENTÁVEL PARA QUEM? A GENTRIFICAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO URBANA COMO UMA CONSEQUÊNCIA DAS OBRAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL EM FOZ DO IGUAÇU
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Meritum (Belo Horizonte. Online) |
Texto Completo: | http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/7892 |
Resumo: | O presente estudo parte da constatação da existência de um hiato entre a qualidade da produção teórica e as formas de execução praticadas nos planos de desenvolvimento regional. Assim sendo, o escopo central foi discutir o uso das obras de desenvolvimento regional como instrumento desenvolvimentista urbano, indagando se os investimentos locais que têm por escopo o desenvolvimento local feitos na cidade de Foz do Iguaçu, Oeste do Paraná, alcançam ou atendem à população local. A cidade em questão é um polo turístico, aspecto utilizado como política de promoção do enriquecimento local. Este estudo aponta que, na realização dos empreendimentos, a população local seguiu empobrecida e a distribuição dos lucros não foi percebida pelos moradores das áreas atingidas, que não tiveram acesso aos serviços de luxo oferecidos e ainda sofreram outras consequências ao processo de gentrificação urbano. Para tal análise, foi utilizado o método dedutivo a partir de pesquisas historiográficas sobre a criação e o crescimento da cidade e de trabalhos anteriores publicados com relatos de memórias coletados por pesquisadores da tríplice fronteira. Tais estudos foram confrontados com o Artigo 170 da Constituição Federal, especialmente o inciso VII, que determina a redução das desigualdades regionais e sociais como escopo dos princípios gerais da atividade econômica. Outro elemento analisado foi o conceito de sustentabilidade dentro do desenvolvimento regional, especificamente na região de Foz do Iguaçu, que é enviesada de fronteiras e pluralidades. Concluiu-se que o desenvolvimento pensado só pelo capital, pelo lucro, da forma como foi executado até agora, não favoreceu ao desenvolvimento pleno e não cumpriu os preceitos constitucionais. Defende, desse modo, uma abordagem específica do desenvolvimento, vista como um processo de expansão das liberdades substantivas das pessoas, que são, de fato, o objeto da norma, passando por uma compreensão integrada dos papéis das diferentes instituições que se propuseram a promover o desenvolvimento e suas interações com os sujeitos envolvidos. |
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SUSTENTÁVEL PARA QUEM? A GENTRIFICAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO URBANA COMO UMA CONSEQUÊNCIA DAS OBRAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL EM FOZ DO IGUAÇUDesenvolvimento. Gentrificação. Sustentabilidade.O presente estudo parte da constatação da existência de um hiato entre a qualidade da produção teórica e as formas de execução praticadas nos planos de desenvolvimento regional. Assim sendo, o escopo central foi discutir o uso das obras de desenvolvimento regional como instrumento desenvolvimentista urbano, indagando se os investimentos locais que têm por escopo o desenvolvimento local feitos na cidade de Foz do Iguaçu, Oeste do Paraná, alcançam ou atendem à população local. A cidade em questão é um polo turístico, aspecto utilizado como política de promoção do enriquecimento local. Este estudo aponta que, na realização dos empreendimentos, a população local seguiu empobrecida e a distribuição dos lucros não foi percebida pelos moradores das áreas atingidas, que não tiveram acesso aos serviços de luxo oferecidos e ainda sofreram outras consequências ao processo de gentrificação urbano. Para tal análise, foi utilizado o método dedutivo a partir de pesquisas historiográficas sobre a criação e o crescimento da cidade e de trabalhos anteriores publicados com relatos de memórias coletados por pesquisadores da tríplice fronteira. Tais estudos foram confrontados com o Artigo 170 da Constituição Federal, especialmente o inciso VII, que determina a redução das desigualdades regionais e sociais como escopo dos princípios gerais da atividade econômica. Outro elemento analisado foi o conceito de sustentabilidade dentro do desenvolvimento regional, especificamente na região de Foz do Iguaçu, que é enviesada de fronteiras e pluralidades. Concluiu-se que o desenvolvimento pensado só pelo capital, pelo lucro, da forma como foi executado até agora, não favoreceu ao desenvolvimento pleno e não cumpriu os preceitos constitucionais. Defende, desse modo, uma abordagem específica do desenvolvimento, vista como um processo de expansão das liberdades substantivas das pessoas, que são, de fato, o objeto da norma, passando por uma compreensão integrada dos papéis das diferentes instituições que se propuseram a promover o desenvolvimento e suas interações com os sujeitos envolvidos.Universidade FUMEC2022-02-04info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionmétodo dedutivo a partir de pesquisas historiográficas sobre a criação e crescimento da cidade, aproveitando-se também de trabalhos anteriores publicados com relatos de memórias coletados por pesquisadores da tríplice fronteiraapplication/pdfhttp://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/789210.46560/meritum.v16i2.7892Meritum, Law Journal of FUMEC University; Vol. 16, Nº 2 - maio/agosto 2021Meritum, Revista de Derecho de la Universidad FUMEC; Vol. 16, Nº 2 - maio/agosto 2021Meritum, Journal de droit de l'Université FUMEC; Vol. 16, Nº 2 - maio/agosto 2021Meritum, Revista de Direito da Universidade FUMEC; Vol. 16, Nº 2 - maio/agosto 20212238-69391980-207210.46560/meritum.v16i2reponame:Meritum (Belo Horizonte. Online)instname:Universidade FUMECinstacron:FUMECporhttp://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/7892/4342Copyright (c) 2021 Meritum, Revista de Direito da Universidade FUMECinfo:eu-repo/semantics/openAccessSilva, Flávia Cândido daOliveira, Lourival José de2022-02-04T12:30:33Zoai:ojs.fumec.br:article/7892Revistahttp://revista.fumec.br/index.php/meritumPUBhttps://revista.fumec.br/index.php/meritum/oairevistameritum@fumec.br2238-69391980-2072opendoar:2022-02-04T12:30:33Meritum (Belo Horizonte. Online) - Universidade FUMECfalse |
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