SUBVERSÃO DO SIGNO HEGEMÔNICO DA REPRESENTAÇÃO SINDICIAL: ANÁLISE-CRÍTICA DAS DESIGUALDADES DENTRO DOS SINDICATOS À LUZ DO SEGUNDO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bomfim, Rainer
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Rocha, Marina Souza Lima
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
eng
Título da fonte: Meritum (Belo Horizonte. Online)
Texto Completo: http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/7763
Resumo: Jonh Rawls, em sua obra “Uma Teoria da Justiça”, realiza explanações sobre o que considera ser a Teoria da Justiça através da análise de dois princípios: o primeiro, que trata sobre liberdades básicas iguais para todos; o segundo, que trata sobre igualdade e equilíbrio nas desigualdades sociais e econômicas e a sua vinculação com a acessibilidade a cargos e posições de lideranças a todos. O autor afirma que tais princípios devem ser adotados por entes coletivos que chama de Instituições Sociais, que, por sua vez, formam a estrutura básica da sociedade. No âmbito do Direito do Trabalho Coletivo, identifica-se que os sindicatos se amoldam ao conceito de instituições sociais descrito por Rawls, de maneira que se torna conveniente a análise da aplicabilidade dos princípios da justiça em tais entes. Pode-se tomar como base a análise da aplicabilidade do segundo princípio da justiça, uma vez que os sindicatos se mostram, historicamente, como instituições que priorizam em sua estrutura interna a voz dos homens brancos, heterossexuais e cisgêneros. Ao realizar uma análise crítica da estrutura dos sindicatos, sugere-se que a aplicação do segundo princípio da justiça, como equilibrador de desigualdades sociais, econômicas e de oportunidade de acesso a cargo e posições, auxiliaria na pluralização do ambiente interno de tais entes, de maneira que as suas próprias demandas e bandeiras de luta naturalmente seriam alteradas de modo a abarcar trabalhadores(as) pertencentes às mais variadas classes sociais, econômicas e culturais, proporcionando um ambiente mais justo, segundo a visão liberal igualitária de justiça de Rawls.
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