TEMAS DE DIREITO CIVIL NO RETORNO DE MACAU À SOBERANIA CHINESA QUESTÕES EMERGENTES DA PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL: BREVE ANÁLISE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nunes Correia, Paula
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Meritum (Belo Horizonte. Online)
Texto Completo: http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/756
Resumo: O sistema jurídico em vigor na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China é fruto de um cuidado e reflectido trabalho de adaptação do Direito Português, reinante no território até às vésperas do retorno da sua soberania para a China, às especificidades locais. A reforma do ordenamento jurídico foi preparada e desenvolvida ao longo de vários anos, durante o chamado período de transição que antecedeu a anunciada transferência de poderes. Neste meu artigo propus-me abordar, sumariamente e por referência à ordem jurídicocivil vigente na Região, alguns temas que, ou por terem passado a ser alvo de tratamento específico no âmbito deste ramo do direito, ou por apresentarem diferenças significativas relativamente ao regime precedente, elegi para o efeito, a saber: direitos de personalidade, protecção de terceiros adquirentes a non domino e coacção. Dentro dos primeiros, optei pelos quatro seguintes: direito à vida, direito à integridade física e psíquica, direito à liberdade e direito à honra. De seguida, tratei alguns aspectos ligados à salvaguarda de terceiros de boa fé adquirentes a non domino, quer no caso especial de negócio simulado anteriormente celebrado, nulo portanto, quer na circunstância geral de declaração de invalidade do negócio jurídico. Finalmente, mereceu-me ainda alguma reflexão o regime jurídico da declaração negocialemitida sob coacção, encarada esta tanto como vício na formação da vontade, ou seja enquanto coacção moral ou relativa, como, e sobretudo, enquanto vício na formulação da mesma, e refiro-me desta feita à coacção física ou absoluta, embora a última designação, sem alternativa, mereça, no contexto do actual direito reformado, a minha preferência. A terminar, gostaria de recordar que este trabalho consiste numa versão, abreviada e adaptada para o efeito da presente publicação, da comunicação que apresentei em 2004, na City University de Hong Kong, no âmbito da Conference on the 200th Anniversary of the French Civil Code – Present and Future of Civil Law in Greater China.
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spelling TEMAS DE DIREITO CIVIL NO RETORNO DE MACAU À SOBERANIA CHINESA QUESTÕES EMERGENTES DA PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL: BREVE ANÁLISEInviolabilidade da dignidade humana – Liberdade positiva e liberdade negativa – Honra extrínseca – Protecção do terceiro adquirente a non domino por força de negócio anterior invalidamente celebrado – Coacção relativa e coacção absoluta.O sistema jurídico em vigor na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China é fruto de um cuidado e reflectido trabalho de adaptação do Direito Português, reinante no território até às vésperas do retorno da sua soberania para a China, às especificidades locais. A reforma do ordenamento jurídico foi preparada e desenvolvida ao longo de vários anos, durante o chamado período de transição que antecedeu a anunciada transferência de poderes. Neste meu artigo propus-me abordar, sumariamente e por referência à ordem jurídicocivil vigente na Região, alguns temas que, ou por terem passado a ser alvo de tratamento específico no âmbito deste ramo do direito, ou por apresentarem diferenças significativas relativamente ao regime precedente, elegi para o efeito, a saber: direitos de personalidade, protecção de terceiros adquirentes a non domino e coacção. Dentro dos primeiros, optei pelos quatro seguintes: direito à vida, direito à integridade física e psíquica, direito à liberdade e direito à honra. De seguida, tratei alguns aspectos ligados à salvaguarda de terceiros de boa fé adquirentes a non domino, quer no caso especial de negócio simulado anteriormente celebrado, nulo portanto, quer na circunstância geral de declaração de invalidade do negócio jurídico. Finalmente, mereceu-me ainda alguma reflexão o regime jurídico da declaração negocialemitida sob coacção, encarada esta tanto como vício na formação da vontade, ou seja enquanto coacção moral ou relativa, como, e sobretudo, enquanto vício na formulação da mesma, e refiro-me desta feita à coacção física ou absoluta, embora a última designação, sem alternativa, mereça, no contexto do actual direito reformado, a minha preferência. A terminar, gostaria de recordar que este trabalho consiste numa versão, abreviada e adaptada para o efeito da presente publicação, da comunicação que apresentei em 2004, na City University de Hong Kong, no âmbito da Conference on the 200th Anniversary of the French Civil Code – Present and Future of Civil Law in Greater China.Universidade FUMEC2007-06-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/75610.46560/meritum.v2i1.756Meritum, Law Journal of FUMEC University; Vol. 2, Nº 01 - janeiro/junho 2007Meritum, Revista de Derecho de la Universidad FUMEC; Vol. 2, Nº 01 - janeiro/junho 2007Meritum, Journal de droit de l'Université FUMEC; Vol. 2, Nº 01 - janeiro/junho 2007Meritum, Revista de Direito da Universidade FUMEC; Vol. 2, Nº 01 - janeiro/junho 20072238-69391980-207210.46560/meritum.v2i1reponame:Meritum (Belo Horizonte. Online)instname:Universidade FUMECinstacron:FUMECporhttp://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/756/600Nunes Correia, Paulainfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-05-13T13:30:58Zoai:ojs.fumec.br:article/756Revistahttp://revista.fumec.br/index.php/meritumPUBhttps://revista.fumec.br/index.php/meritum/oairevistameritum@fumec.br2238-69391980-2072opendoar:2024-05-13T13:30:58Meritum (Belo Horizonte. Online) - Universidade FUMECfalse
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Nunes Correia, Paula
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