A justiça não pode parar?! Os impactos da COVID-19 na trajetória da política de teletrabalho do Judiciário Federal
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (Online) |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0303-76572020000101401 |
Resumo: | Resumo Introdução: o teletrabalho tornou-se um recurso necessário diante da crise de emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2). Objetivo: analisar a trajetória da regulamentação do teletrabalho no Setor Judiciário Federal e como foi impactada pela pandemia da COVID-19. Métodos: estudo descritivo com base em resoluções que regulamentaram o teletrabalho na Justiça Federal. Resultados: o teletrabalho foi iniciado no Judiciário Federal em 2013, quando o Tribunal da 4ª Região publicou a primeira resolução a respeito. Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça o regulamentou nacionalmente e cada Tribunal emitiu normativas complementares. Diante da pandemia, para não paralisar suas atividades devido ao isolamento e ao distanciamento social, o Judiciário Federal rapidamente estabeleceu o teletrabalho integral e compulsório a todos os magistrados, servidores e estagiários, porém com a adoção de diferentes metas e ações pelos tribunais. Aspectos ambientais, individuais e familiares, da organização e da natureza do trabalho devem ser observados na implementação do teletrabalho. Conclusão: os resultados sugerem que os desafios da realização do teletrabalho durante a crise devem contribuir para análise e aperfeiçoamento das normas, metas e políticas públicas vigentes em teletrabalho no Judiciário e nos demais setores, assim como para o entendimento e prevenção dos seus impactos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. |
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