A GESTÃO DOS RISCOS OPERACIONAIS E O DUMPING SOCIAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Iancoski Soeiro, Susan Emily
Data de Publicação: 2014
Outros Autores: Westarb Cruz, June Alisson, da Silva, Wesley Vieira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos de Estudos Sociais (Online)
Texto Completo: https://periodicos.fundaj.gov.br/CAD/article/view/69
Resumo: As infrações à legislação trabalhista podem caracterizar o dumping social e, desse modo, ensejar a reparação do dano coletivo mediante indenização. Diante do impacto financeiro que pode advir à empresa, o presente estudo possui como objetivo central promover a gestão de riscos operacionais através da análise da jurisprudência a respeito do dumping social, bem como abordar questões acerca da delimitação da conduta concreta passível de configurar dumping social. Como técnica de análise de risco, foi utilizada a probabilidade, que consiste em apurar o número de vezes que um determinado evento (condenação por dumping social) ocorreu em um período de tempo estabelecido. Foi constatado que a ocorrência do risco operacional analisado é baixa, pois das 345 (trezentos e quarenta e cinco) decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) pesquisadas, as quais se referem ao período compreendido entre 01/02/2011 e 01/02/2014, houve condenação ao pagamento de indenização por dumping social em apenas dois casos, porém, com críticos impactos financeiros em razão dos critérios subjetivos de arbitramento do montante indenizatório. Não obstante, a jurisprudência recente do Tribunal em comento demonstra que a mera inobservância à legislação trabalhista, por si só, não caracteriza uma condição apta a justificar a aplicação de multa ou indenização.
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