A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E O TERMO CIRCUNSTANCIADO À LUZ DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
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Data de Publicação: | 2014 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista jurídica (Blumenau. Online) |
Texto Completo: | https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4243 |
Resumo: | A missão precípua das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, conforme consta da Constituição Federal, é a prestação de serviços de Segurança Pública, exercida através da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, com total respeito aos direitos humanos e fundamentais do cidadão e observância aos ditames democráticos e ao Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o objetivo desse artigo foi descrever a luz da argumentação jurídica, a competência desse organismo de segurança na confecção do Termo Circunstanciado nos crimes previstos na Lei de menor potencial ofensivo. Desta feita, na formação da base teórica foram estabelecidos os conceitos necessários para a compreensão dessa pesquisa, buscando a origem desse instrumento jurídico “Termo Circunstanciado” nos seguintes ordenamentos: Constituição Federal; Lei Ordinária; Decretos; Doutrinas e por fim no Direito Administrativo, este que rege os inúmeros procedimentos da instituição em estudo. Nesse viés, se fez necessária a avaliação da extensão do termo “Autoridade Policial” ao Policial Militar por ocasião da lavratura do Termo Circunstanciado. Visando o valor científico do trabalho, o método de abordagem utilizado foi o Estudo de Caso, com pesquisa exploratória e bibliográfica. Como resultado, a pesquisa apresentou os contrapontos de diversas autoridades públicas, com o propósito de fortalecer a ideia de a Polícia Militar estar ou não embasada juridicamente para que possa cumprir com os procedimentos legais em comento e, ao final, proporcionar subsídios técnico-jurídicos necessários às autoridades judiciárias envolvidas nos processos que envolvem Termos Circunstanciados, quanto a certeza da legitimidade da lavratura de tais procedimentos pela Polícia Militar, proporcionando-lhes certeza e segurança jurídica no trato do Termo Circunstanciado, aceitando-os como instrumento judicial bem como através deles tomando decisões. |
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A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E O TERMO CIRCUNSTANCIADO À LUZ DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICAPolícia MilitarSegurança PúblicaTermo CircunstanciadoArgumentação Jurídica.A missão precípua das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, conforme consta da Constituição Federal, é a prestação de serviços de Segurança Pública, exercida através da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, com total respeito aos direitos humanos e fundamentais do cidadão e observância aos ditames democráticos e ao Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o objetivo desse artigo foi descrever a luz da argumentação jurídica, a competência desse organismo de segurança na confecção do Termo Circunstanciado nos crimes previstos na Lei de menor potencial ofensivo. Desta feita, na formação da base teórica foram estabelecidos os conceitos necessários para a compreensão dessa pesquisa, buscando a origem desse instrumento jurídico “Termo Circunstanciado” nos seguintes ordenamentos: Constituição Federal; Lei Ordinária; Decretos; Doutrinas e por fim no Direito Administrativo, este que rege os inúmeros procedimentos da instituição em estudo. Nesse viés, se fez necessária a avaliação da extensão do termo “Autoridade Policial” ao Policial Militar por ocasião da lavratura do Termo Circunstanciado. Visando o valor científico do trabalho, o método de abordagem utilizado foi o Estudo de Caso, com pesquisa exploratória e bibliográfica. Como resultado, a pesquisa apresentou os contrapontos de diversas autoridades públicas, com o propósito de fortalecer a ideia de a Polícia Militar estar ou não embasada juridicamente para que possa cumprir com os procedimentos legais em comento e, ao final, proporcionar subsídios técnico-jurídicos necessários às autoridades judiciárias envolvidas nos processos que envolvem Termos Circunstanciados, quanto a certeza da legitimidade da lavratura de tais procedimentos pela Polícia Militar, proporcionando-lhes certeza e segurança jurídica no trato do Termo Circunstanciado, aceitando-os como instrumento judicial bem como através deles tomando decisões.Revista Jurídica (FURB)Revista Jurídica (FURB)2014-04-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4243Revista Jurídica (FURB); Vol. 18 No. 35 (2014); 171 - 192Revista Jurídica (FURB); v. 18 n. 35 (2014); 171 - 1921982-4858reponame:Revista jurídica (Blumenau. Online)instname:Universidade Regional de Blumenau (FURB)instacron:FURBporhttps://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4243/2687Copyright (c) 2014 Revista Jurídicainfo:eu-repo/semantics/openAccessMartins, Clayton MarafiotiFlores, Guilherme Nazareno2017-06-13T22:45:27Zoai:ojs.bu.furb.br:article/4243Revistahttps://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/indexPUBhttps://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/oai||revistajuridica@furb.br1982-48581415-255Xopendoar:2017-06-13T22:45:27Revista jurídica (Blumenau. Online) - Universidade Regional de Blumenau (FURB)false |
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