Crise iemenita: da atuação de mercenários contratados à jurisdição do tribunal penal internacional frente às violações de direito humanitário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cardoso Squeff, Tatiana de A. F. R.
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Patriota, Beatriz
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Campos Neutrais
Texto Completo: https://periodicos.furg.br/cn/article/view/12317
Resumo: A Guerra no Iêmen completa, em 2020, seis anos de duração, sendo rotineiramente taxado como a pior crise humanitária da atualidade, haja vista o número de fatalidades já ter ultrapassado os 100.000 mortos. Apesar de se tratar de um conflito interno, as hostilidades envolvem inúmeras frentes, tanto estatais como não-estatais, sendo, por isso, de difícil resolução. Um aspecto, porém, que torna o conflito ainda mais peculiar é o uso elevado de mercenários, isto é, combatentes privados que são apontados como causadores de diversas atrocidades classificadas como crimes de guerra e contra a humanidade pela sociedade internacional. Nesse cenário, um questionamento recorrente tem sido a possibilidade de levar essas situações a conhecimento do Tribunal Penal Internacional (TPI), para que o mesmo possa julgar tais atores por suas condutas, sendo este o objeto central de análise do presente artigo, o qual se realiza através do método hipotético-dedutivo e desde um recorte descritivo-explicativo. Assim sendo, partindo da análise bibliográfica e documental, após verificadas as pormenoridades do conflito iemenita e estudada a atuação das partes envolvidas, segue-se para o exame do uso do TPI, concluindo-se que apenas os mercenários oriundos de Estados-partes do Estatuto de Roma é que poderiam ser julgados, em que pese a promotoria da Corte ter rechaçado, em 2019, a sua atuação para julgar quaisquer envolvidos no conflito.   
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