A efetivação dos direitos sociais assistenciais a partir da intervenção proativa do poder judiciário
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Juris (Rio Grande. Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.furg.br/juris/article/view/5700 |
Resumo: | Os Direitos Sociais Assistenciais tem seu nascedouro nas Leis dos Pobres, editadas na Inglaterra, em 1601 e 1834. Nascem no turbilhão trazido pelo capitalismo que se afirmava com a Revolução Industrial em fins do Século XVIII. São, desde o seu nascedouro, frutos de uma contradição e conflito permanentes. Em um primeiro momento estão atrelados à caridade privada, vinculadas à filantropia e ao assistencialismo que até os dias de hoje permeiam as políticas da Assistência Social, na sequência, passam a ser gestionados pelo Estado. Nos dois casos encontramos uma forma de compensar os efeitos deletérios e nocivos do capitalismo, amenizando as agruras da miséria e da pobreza de grande parcela da população que não participa dos frutos produzidos pelo sistema. A partir da Constituição Federal de 1988 a Assistência Social foi guindada a direito social fundamental. É justamente essa trajetória, bem como a intervenção proativa do Judiciário, que pretendemos analisar neste trabalho. |
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