A questão da efetividade do direito fundamental à moradia em áreas urbanas de proteção ambiental: desafios e enfrentamentos possíveis a partir de um estudo de caso à respeito do projeto de revitalização da orla do Saco da Mangueira na cidade de Rio Grande/RS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ritter, Ediani da Silva
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da FURG (RI FURG)
Texto Completo: http://repositorio.furg.br/handle/1/7447
Resumo: O problema do déficit de moradia não é demérito das sociedades atuais. Em 1873, Friedrich Engels dava início, na Alemanha, às discussões a respeito do déficit habitacional, seus aspectos econômicos e políticos. Atualmente, além desses aspectos, o direito de habitar esbarra em outro fator de extrema importância, a proteção do meio ambiente. É sabido que urbanização se intensificou com a expansão das atividades industriais, fato que atraiu milhões de pessoas para as cidades. As ocupações das áreas urbanas geralmente se deram e se dão sem planejamento, provocando mudanças drásticas na natureza e desencadeando diversos problemas ambientais. A preocupação ambiental é tema recente para a humanidade. No Brasil, as primeiras normas de caráter ambiental surgiram apenas na década de 60 quando foi instituído o primeiro Código Florestal. A partir de então, a legislação ambiental foi tomando forma e colidindo com outros direitos fundamentais, como o direito à moradia. A saber, as ocupações irregulares em áreas que devem ser preservadas pelo ente público e pela própria sociedade. Em casos como este, o poder judiciário se vê obrigado a ponderar e derrotar um dos direitos em prol do outro, posto que, ambos estão assegurados em nossa Constituição Federal. Ocorre que, o uso da tradicional Lei da Ponderação de Alexy tende a salvaguardar apenas um dos direitos, enquanto o outro padece. É o que tem acontecido nas lides processuais que envolvem o direito à moradia e ao meio ambiente sadio. A jurisprudência atual entende que, enquanto o poder público não disponibiliza outra moradia, esta deve permanecer no local, ainda que degradante do meio ambiente. Minha pretensão, neste trabalho, se exaure na análise da situação em apresso no sentido de expor alguns desafios e enfrentamentos possíveis ao caso.
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