Reconhecendo obstáculos ao efetivo acesso à justiça nos juizados especiais federais: um estudo sobre a promoção da prática conciliatória

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souto, Camila Aguiar
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da FURG (RI FURG)
Texto Completo: http://repositorio.furg.br/handle/1/7577
Resumo: O presente escrito busca entender quais os principais obstáculos que impedem um maior número de conciliações nos Juizados Especiais Federais, e se estes podem ser transpostos, com o objetivo de incentivar a necessária reflexão acerca deste instituto, contribuindo também para revelar alguns dos desafios que se delineiam para o futuro próximo do processo civil tradicional, conforme preconizado pelo novo Código. Assim, inicialmente é feita a colocação do problema de pesquisa através de um aporte histórico sobre a crise do judiciário e a cultura do conflito na qual estamos inseridos, como as razões da entrada em nosso ordenamento, dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos (MARC). Após breve explanação sobre estes mecanismos, - mediação, conciliação e arbitragem - trabalha-se com o Novo Código de Processo Civil, aqui entendido como um marco na legislação consensual brasileira. A seguir são examinados os principais obstáculos e argumentos que impedem a realização de um maior número de conciliações dentro dos Juizados Especiais Federais. Por fim, são descritas algumas das mudanças necessárias para a viabilização de uma maior resolução consensual de conflitos, como forma de oferecer acesso qualificado à ordem jurídica e incentivar a cultura da consensualidade. A pesquisa aqui desenvolvida tem natureza exploratória, e se realizou a partir do levantamento bibliográfico. É sabido que a discussão do tema em questão não é inédita, mas permanece necessária para a consecução de um melhor e mais facilitado acesso à justiça, conforme proposto inicialmente pela Lei dos Juizados Especiais Federais e agora, pelo Novo Código de Processo Civil.
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