USUCAPIÃO POR ABANDONO FAMILIAR

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Blauth, Taís Fernanda
Data de Publicação: 2012
Outros Autores: Faria, Claudia Maria Petry de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Conhecimento Online
Texto Completo: http://periodicos.feevale.br/seer/index.php/revistaconhecimentoonline/article/view/258
Resumo: A recente produção legislativa introduziu o artigo1240-A no Código Civil, prevendo uma nova modalidade de usucapião, que é a usucapião por abandono familiar. O texto da legislação civilista vem com o objetivo de permitir que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel com metragem de até 250m² possa adquirir seu domínio pleno, depois de dois anos do abandono do lar pelo outro consorte. A jurisprudência já vinha abandonando a ideia de culpa no fim do casamento, mas o artigo, que veio disciplinado junto ao programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”, retorna a essa discussão. O regramento traz à esfera jurídica dúvidas e incertezas e abre grande espaço para discussão.Palavras-Chave: Usucapião. Abandono familiar. Domínio.
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