Extinção do crédito tributário à luz do §4º do art. 150 do CTN

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, Miguel Angelo Farage de
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4544
Resumo: A presente monografia versa sobre a extinção do crédito tributário por decurso de prazo na hipótese de dolo, fraude ou simulação. O instituto da decadência no Direito Tributário tem como fundamento legal o artigo 173 do Código Tributário Nacional, porém a ressalva do artigo 150 § 4º é estudada de forma pormenorizada. Os princípios jurídicos da segurança e da estabilidade devem nortear as relações entre as partes. O presente trabalho procurou analisar quando ocorre o termo inicial do prazo decadencial, nessas hipóteses, nos procedimentos de lançamento do sujeito passivo. A pesquisa se iniciou com um estudo sobre a propedêutica e os aspectos gerais da extinção do crédito tributário, considerações preliminares relevantes com base exclusivamente de fixação de alguns conceitos e institutos necessários ao desafio do presente estudo.As formas de extinção do crédito tributário por decurso de prazo também ganharam um exame especial.Por fim, a pesquisa convergiu para o enfrentamento da controvérsia em si, e conclui pela possibilidade de que o prazo disposto no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, não é de decadência nem de prescrição, e sim de homologação, ou seja, é um prazo para se homologar
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