A função social da propriedade pública e o patrimônio da união destinado às forças armadas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2916 |
Resumo: | A função social da propriedade é constitucionalmente reconhecida desde 1934 e na atual constituição ganha contornos mais amplos, o que faz com que se torne defensável sua aplicação também em relação aos bens públicos. Nesse contexto, por vezes bens públicos são recrutados a atender os anseios sociais fundamentados na função social. Tal pretensão deve ser vista com a devida cautela quanto aos bens públicos destinados ao atendimento dos imperativos de segurança nacional, quais sejam: bens imóveis da União destinados às Forças Armadas. O atendimento de fins sociais não pode prejudicar a afetação especial dos bens imóveis dedicados à defesa nacional.Assim nasce a necessidade de sopesar a garantia fundamental do atendimento à função social na propriedade pública e o atendimento à defesa nacional, a fim de aquilatar os limites da aplicação da função social para as propriedades da União destinadas às Forças Armadas. Contudo, nem sempre a relação do patrimônio imóvel militar com a função social da propriedade pública se dará de modo negativo. O respeito à função social pode ser harmonizado com os usos militares de terrenos públicos. A fim de comprovar isso, serão buscadas respostas ou encaminhamentos para as seguintes questões: o instituto da função social da propriedade se aplica às propriedades públicas? Em que medida pode-se atender à função social nos imóveis públicos jurisdicionados às Forças Armadas sem prejudicar os interesses da segurança/ defesa nacional? Nesse desiderato, será utilizada a estratégia de pesquisa do estudo de caso em uma perspectiva exploratória. Será igualmente utilizada uma abordagem qualitativa. Inicialmente será apresentado um caso paradigma que envolve as questões a serem discutidas. No prosseguimento da discussão, investigar-se-á as características da função social e se ela se aplica aos bens públicos e em que medida. Em seguida, serão esquadrinhados os conceitos de soberania nacional, de defesa nacional e de segurança nacional, a fim de demonstrar como as Forças Armadas se inserem nesse processo. Será explicitado em que medida o patrimônio imóvel destinado às Forças Armadas, com ênfase no Exército Brasileiro, pode ser tido como instrumento de viabilização da defesa nacional. Buscar-se-á explicar a natureza dos bens públicos vocacionados aos interesses militares e suas formas de uso. Ainda, será exposta a natureza especial dos bens jurisdicionados às Forças Armadas. Apresentados todos os conceitos-chave supracitados, será feita a ligação entre eles no intuito de demonstrar em que medida pode ser aplicada a função social da propriedade no que tange aos bens destinados ao atendimento das Forças Armadas. No intuito de enriquecer o viés empírico e ampliar o universo apresentado no caso paradigma, para ratificar e/ou retificar as conclusões sobre a hipótese apresentada nesse trabalho, serão abordadas algumas ocupações irregulares levantadas pelo Exército Brasileiro. Como fecho, será apresentada a conclusão que postulará se é ou não possível a harmonização dos usos de terras militares para os fins de defesa nacional com o cumprimento da função social da propriedade. |
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