Lavagem de capitais: a infração penal antecedente e os requisitos mínimos para o oferecimento da denúncia e para a decretação de uma sentença penal condenatória
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3849 |
Resumo: | A história do combate à lavagem de capitais sempre esteve vinculada à ideia de impedir com que os criminosos pudessem usufruir, com segurança e aparente licitude, de bens, direitos ou valores provenientes de infrações penais. Ao longo das últimas décadas, os normativos internacionais de combate à lavagem de capitais apresentaram uma contínua ampliação do rol de delitos antecedentes com o intuito de abarcar a maior quantidade de infrações penais possível e, assim, tentar dificultar a introdução de valores provenientes de origem ilícita na economia formal. Em face dessa relação de acessoriedade entre a lavagem de capitais e a infração penal antecedente, o presente trabalho teve como objetivo analisar os requisitos mínimos para o oferecimento da denúncia e para a decretação de uma sentença penal condenatória, no tocante aos elementos de prova relacionados à infração penal antecedente. Em termos metodológicos, inicialmente, definiu-se um critério de análise a partir de conceitos doutrinários relacionados aos aspectos legitimadores para o início da ação penal e para a decretação de uma sentença condenatória por lavagem de capitais. Em seguida, analisaram-se algumas decisões do Tribunal Supremo da Espanha, do Supremo Tribunal Federal do Brasil, do Superior Tribunal de Justiça e de dois Tribunais Regionais Federais para determinar como a jurisprudência, nacional e estrangeira, tem definido os requisitos probatórios mínimos, relacionados à infração penal antecedente, tanto para o recebimento da denúncia, como para a decretação de uma sentença penal condenatória por lavagem de capitais. Finalmente, apontou-se a necessidade de que as sentenças penais condenatórias por lavagem de capitais interpretem os requisitos probatórios relacionados à infração penal antecedente, ao longo das etapas processuais, em conformidade com a Constituição Federal, em decorrência do princípio da supremacia da Constituição e do princípio da presunção de inocência. |
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Lavagem de capitais: a infração penal antecedente e os requisitos mínimos para o oferecimento da denúncia e para a decretação de uma sentença penal condenatóriaLavagem de capitaisInfração penal antecedenteRequisitos para sentença penal condenatóriaSupremacia da ConstituiçãoPrincípio da inocênciaA história do combate à lavagem de capitais sempre esteve vinculada à ideia de impedir com que os criminosos pudessem usufruir, com segurança e aparente licitude, de bens, direitos ou valores provenientes de infrações penais. Ao longo das últimas décadas, os normativos internacionais de combate à lavagem de capitais apresentaram uma contínua ampliação do rol de delitos antecedentes com o intuito de abarcar a maior quantidade de infrações penais possível e, assim, tentar dificultar a introdução de valores provenientes de origem ilícita na economia formal. Em face dessa relação de acessoriedade entre a lavagem de capitais e a infração penal antecedente, o presente trabalho teve como objetivo analisar os requisitos mínimos para o oferecimento da denúncia e para a decretação de uma sentença penal condenatória, no tocante aos elementos de prova relacionados à infração penal antecedente. Em termos metodológicos, inicialmente, definiu-se um critério de análise a partir de conceitos doutrinários relacionados aos aspectos legitimadores para o início da ação penal e para a decretação de uma sentença condenatória por lavagem de capitais. Em seguida, analisaram-se algumas decisões do Tribunal Supremo da Espanha, do Supremo Tribunal Federal do Brasil, do Superior Tribunal de Justiça e de dois Tribunais Regionais Federais para determinar como a jurisprudência, nacional e estrangeira, tem definido os requisitos probatórios mínimos, relacionados à infração penal antecedente, tanto para o recebimento da denúncia, como para a decretação de uma sentença penal condenatória por lavagem de capitais. Finalmente, apontou-se a necessidade de que as sentenças penais condenatórias por lavagem de capitais interpretem os requisitos probatórios relacionados à infração penal antecedente, ao longo das etapas processuais, em conformidade com a Constituição Federal, em decorrência do princípio da supremacia da Constituição e do princípio da presunção de inocência.La historia de la lucha contra el blanqueo de capitales siempre ha estado ligada a la idea de impedir que los delincuentes disfruten, de forma segura y aparentemente lícita, de bienes, derechos o valores derivados de actividades delictivas previas. Durante las últimas décadas, la normativa internacional para combatir el blanqueo de capitales ha presentado una continua ampliación de la lista de delitos determinantes con el fin de englobar el mayor número posible de actividades delictivas previas y, de esta manera, tratar de dificultar la introducción de montos provenientes de fuentes ilícitas en la economía formal. Ante esta relación accesoria entre el blanqueo de capitales y la actividad delictiva antecedente, el presente estudio tuvo como objetivo analizar los requisitos mínimos para la interposición de una denuncia y para el fallo condenatorio, respecto de la prueba relacionada con la actividad delictiva previa. En términos metodológicos, inicialmente, se definió un criterio de análisis basado en conceptos doctrinarios relacionados con los aspectos legitimadores para el inicio de un proceso penal y para la dictación de una condena por lavado de activos. Luego, se analizaron algunas decisiones del Tribunal Supremo de España, del Supremo Tribunal Federal de Brasil, del Tribunal Superior de Justicia y de dos Tribunales Regionales Federales para determinar cómo la jurisprudencia, nacional y extranjera, ha definido los requisitos mínimos probatorios, relacionados con la actividad delictiva previa, tanto para la recepción de la denuncia como para fallo condenatorio por blanqueo de capitales. Finalmente, se señaló la necesidad de que los fallos condenatorios por lavado de capitales interpreten los requisitos probatorios relacionados con la infracción antecedente, a lo largo de las etapas de lo proceso penal, de conformidad con la Constitución Federal, como resultado del principio de supremacía de la Constitución y el principio de presunción de inocencia.Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e PesquisaFontenele, Marilia AraújoBrito, Thiago da Cunha2022-05-11T12:18:42Z2022-05-11T12:18:42Z20222022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfBRITO, Thiago da Cunha. Lavagem de capitais: a infração penal antecedente e os requisitos mínimos para o oferecimento da denúncia e para a decretação de uma sentença penal condenatória. 2022. 117 f. Monografia (Graduação em Direito) – Instituo Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3849porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2022-05-11T12:20:33Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3849Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:26:35.615047Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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