O Habeas Corpus como instrumento formador de precedente vinculante: proposta de aprimoramento à sistemática do habeas corpus em Tribunais Superiores

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, João Rafael de
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4039
Resumo: O presente estudo tem por objeto a análise da ação constitucional de habeas corpus enquanto possível instrumento formador de precedente vinculante quando julgado pelas Cortes Superiores do País – Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Partindo da premissa de crise da legalidade formal, entende-se que a adoção da teoria dos precedentes no ordenamento jurídico pátrio pode ser enxergada como uma forma de atenuação da insegurança jurídica causada pela referida crise de legalidade. Embora inexista regulamentação própria no Código de Processo Penal, as regras estabelecidas no Código de Processo Civil de 2015 que regulamentam a aplicação dos precedentes na jurisdição brasileira podem e devem ser aplicadas ao processo penal, pois, além de serem regras atinentes à teoria geral do direito, possuem a finalidade de concretizar os princípios universais da igualdade e segurança jurídica na relação entre estado/juiz e cidadão, garantindo previsibilidade, unidade, integridade e coerência na prestação jurisdicional, o que também é muito caro e deve ser sempre buscado no processo penal. O Código de Processo Civil estabelece no artigo 927, V, que a decisão proferida por Plenário ou Corte Especial tem natureza de precedente vinculante, razão pela qual o tema central do presente estudo diz respeito à possibilidade de o habeas corpus servir de instrumento vinculante quando julgado por órgão de maior hierarquia no âmbito da Corte Superior. Realizou-se análise empírica na qual se constatou um representativo número de habeas corpus e recurso ordinários em habeas corpus julgados pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no período compreendido entre março 2016 e março de 2022, com definição de vários temas que vão da incidência de determinado tipo penal à ilegalidade de prova (dados fiscais) obtida diretamente pelo órgão da acusação sem autorização jurisdicional, cuja finalidade, expressa ou não, pode-se afirmar ser o estabelecimento de um padrão normativo para toda a sociedade. Após a análise teórica sobre o que é um precedente e sua distinção para jurisprudência, súmula e decisão, bem como da ação constitucional de habeas corpus, defende-se a tese que o writ pode servir como ferramenta formadora de precedente de eficácia obrigatória, desde que cumpridos alguns requisitos: (a) ser julgado pelo órgão de maior hierarquia da Corte Superior com competência para definir sentido da norma penal ou processual penal, em procedimento no qual (b) preliminarmente se delibere colegiadamente sobre a afetação da demanda, justificável em razão da relevância da matéria, com a devida (c) motivação e publicidade da decisão de afetação, e, sobretudo, (d) que realmente possibilite a participação da sociedade civil por meio de terceiros interessados (amici curiae), haja vista a força erga omnes do precedente vinculante. Por fim, o presente estudo aborda as possíveis consequências da adoção da tese, especificamente a possibilidade de suspensão dos processos que tenham o mesmo tema debatido no habeas corpus ou recurso ordinário afetado para deliberação do colegiado maior do STJ ou do STF e o cabimento de reclamação para tutela da eficácia do precedente de força obrigatória.
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Embora inexista regulamentação própria no Código de Processo Penal, as regras estabelecidas no Código de Processo Civil de 2015 que regulamentam a aplicação dos precedentes na jurisdição brasileira podem e devem ser aplicadas ao processo penal, pois, além de serem regras atinentes à teoria geral do direito, possuem a finalidade de concretizar os princípios universais da igualdade e segurança jurídica na relação entre estado/juiz e cidadão, garantindo previsibilidade, unidade, integridade e coerência na prestação jurisdicional, o que também é muito caro e deve ser sempre buscado no processo penal. O Código de Processo Civil estabelece no artigo 927, V, que a decisão proferida por Plenário ou Corte Especial tem natureza de precedente vinculante, razão pela qual o tema central do presente estudo diz respeito à possibilidade de o habeas corpus servir de instrumento vinculante quando julgado por órgão de maior hierarquia no âmbito da Corte Superior. Realizou-se análise empírica na qual se constatou um representativo número de habeas corpus e recurso ordinários em habeas corpus julgados pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no período compreendido entre março 2016 e março de 2022, com definição de vários temas que vão da incidência de determinado tipo penal à ilegalidade de prova (dados fiscais) obtida diretamente pelo órgão da acusação sem autorização jurisdicional, cuja finalidade, expressa ou não, pode-se afirmar ser o estabelecimento de um padrão normativo para toda a sociedade. Após a análise teórica sobre o que é um precedente e sua distinção para jurisprudência, súmula e decisão, bem como da ação constitucional de habeas corpus, defende-se a tese que o writ pode servir como ferramenta formadora de precedente de eficácia obrigatória, desde que cumpridos alguns requisitos: (a) ser julgado pelo órgão de maior hierarquia da Corte Superior com competência para definir sentido da norma penal ou processual penal, em procedimento no qual (b) preliminarmente se delibere colegiadamente sobre a afetação da demanda, justificável em razão da relevância da matéria, com a devida (c) motivação e publicidade da decisão de afetação, e, sobretudo, (d) que realmente possibilite a participação da sociedade civil por meio de terceiros interessados (amici curiae), haja vista a força erga omnes do precedente vinculante. Por fim, o presente estudo aborda as possíveis consequências da adoção da tese, especificamente a possibilidade de suspensão dos processos que tenham o mesmo tema debatido no habeas corpus ou recurso ordinário afetado para deliberação do colegiado maior do STJ ou do STF e o cabimento de reclamação para tutela da eficácia do precedente de força obrigatória.The present study aims to analyze the constitutional action of habeas corpus as a possible instrument for the formation of binding precedent when judged by the Superior Courts of the Country - Superior Court of Justice and Federal Supreme Court. Starting from the premise of a crisis of formal legality, the adoption of the theory of precedents in the national legal system can be seen as a way of mitigating the legal uncertainty caused by the aforementioned legality crisis. Although there is no proper regulation in the Criminal Procedure Code, the rules established in the 2015 Civil Procedure Code that regulate the application of precedents in Brazilian jurisdiction can and should be applied to criminal proceedings, since, in addition to being rules concerning the general theory of law, this rules have the purpose of materializing the universal principles of equality and legal certainty in the relationship between the state/judge and the citizen, guaranteeing predictability, unity, integrity and coherence to the judicial provision, which is also very important and must always be sought in criminal proceedings. The Civil Procedure Code establishes in its article 927, V, that the decision rendered by Plenary bodies or Special Courts has the nature of a binding precedent to the lower courts that are bound to them, which is why the central theme of the present study concerns the possibility of habeas corpus serving as a binding instrument when judged by the highest-ranking body within the Superior Court. An empirical analysis was carried out in which it was possible to observe a significant number of habeas corpus and ordinary appeals in habeas corpus judged by the 3rd Section of the Superior Court of Justice and the Federal Supreme Court in the period between March 2016 and March 2022, in which there are the definitions of various topics, ranging from the incidence of a certain type of criminal offense to the illegality of evidence (fiscal data) obtained directly by the prosecution body without judicial authorization, with the purpose, it could be said, confessed or not, of establishing a normative standard for the whole of society. After the theoretical analysis of what is a precedent and its distinction to jurisprudence, “súmulas” - a specific kind of legal provision in which the high-ranking Brazilian courts stablish the binding interpretation to certain norms – and decisions, and also of the constitutional action of habeas corpus, the present study sustains the thesis that the writ can serve as a tool that forms a precedent of mandatory effectiveness provided that certain requirements are met: (a) be judged by the highest-ranking body of the Superior Court with competence to define the meaning of the criminal or criminal procedural rules, in a procedure in which (b) a preliminary decision is made on the affectation of the demand, justifiable on grounds of the relevance of the matter, with due (c) motivation and publicity of the decision on the affectation, and, above all, (d) in a way that trully enables the participation of civil society through interested third parties (amici curiae), given the erga omnes force of binding precedent. Finally, the present study addresses the possible consequences of adopting this thesis, specifically the possibility of suspension of processes that have the same topic debated in the habeas corpus or ordinary appeal affected for deliberation by the highest collegiate of the STJ or the STF and the appropriateness of complaints to protect the effectiveness of the mandatory force precedent.Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e PesquisaVasconcellos, Vinicius Gomes deOliveira, João Rafael de2022-11-29T20:01:38Z2022-11-29T20:01:38Z20222022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfOLIVEIRA, João Rafael de. O Habeas Corpus como instrumento formador de precedente vinculante: proposta de aprimoramento à sistemática do habeas corpus em Tribunais Superiores. 2022. 174 f. Tese (Doutorado em Direito Constitucional). — Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4039porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2022-11-29T20:05:49Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4039Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:26:14.397332Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false
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